EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf] $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: I – DA FASE SELETIVA DE CONTRAÇÃO A reclamante iniciou o processo seletivo em meados de dezembro de 2017, para exercer a função de auxiliar de escritório, junto a setor administrativo da ora Reclamada, tendo sua contratação frustrada no primeiro dia de trabalho. Sua remuneração deveria ser de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). A promessa de contratação e trabalho ocorreu na cidade de $[geral_informacao_generica], razão pela qual propõe a presente demanda diante da competente Vara do Trabalho de $[processo_comarca]. II – DOS FATOS A reclamante, que é estudante universitária, durante uma conversa informal em sala de aula no dia 21 de novembro de 2017, fora abordada, pela Sra. $[geral_informacao_generica], a qual é sua colega em algumas disciplinas. Insta arguir, que referida Senhora é uma das proprietárias da reclamada. Por conseguinte, a Sra. $[geral_informacao_generica] questionou a reclamante, o quanto a mesma estava recebendo de salário em seu trabalho atual, tendo em vista que tinha uma vaga de emprego para o perfil da mesma. Em ato contínuo, a reclamante, interessada na oportunidade, sacou de sua bolsa seus contracheques, que demonstravam a percepção de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais. Então, a proprietária da reclamada disse a reclamante que mandasse currículo via e-mail, tendo em vista que possuía vaga disponível para trabalho na sua empresa, e pagaria o mesmo valor que a reclamante estava percebendo, com grande possibilidade de ascensão salarial. De plano, o currículo fora enviado, no mesmo dia 21 de novembro de 2017, às 09:30, conforme faz prova em anexo. Prosseguindo, em ato contínuo ao envio do currículo, a Sra. $[geral_informacao_generica] entrou em contato com a reclamante a fim de marcar uma entrevista, a qual fora designada para o dia $[geral_data_generica], nas dependências da reclamada. Então, a reclamante, ao se apresentar na data e horário combinados, fora recebida pela Sra. $[geral_informacao_generica], preposta da reclamada, onde desenvolveu um diálogo, explicou suas experiências e dotes profissionais. Após, reuniu-se em conjunto com a Srª. $[geral_informacao_generica] e Srª. $[geral_informacao_generica], onde, de plano, fora contratada para o cargo de auxiliar de escritório. É salutar trazer à baila que a reclamante laborava junto ao escritório contábil do Dr. $[geral_informacao_generica], exercendo a função de auxiliar de escritório, percebendo remuneração mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), conforme anotação na CTPS anexada a presente, corroborada pelo TRCT e TQRCT. Assim sendo, a reclamante informou estar com um contrato de trabalho em vigor, que já era de conhecimento da Srª. $[geral_informacao_generica], solicitando um prazo para que pudesse avisar seu empregador e pedir demissão, ficando apta para contratação na reclamada. Sendo atendida, marcaram a data de 05 de dezembro de 2017 (12 dias após a entrevista), para entrega dos documentos e processamento da admissão na reclamada. Na mesma data, a reclamante agendou a homologação de sua rescisão, junto ao antigo empregador, fato que foi perfectibilizado conforme Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho em anexo, com o recebimento de todas as verbas rescisórias de direito e ruptura do contrato de trabalho. Após a apresentação de seus documentos na reclamada, junto a preposta $[geral_informacao_generica], a reclamante foi informada que deveria iniciar suas atividades no dia 09 de dezembro de 2017, a partir das 08:00hrs. Sem pestanejar, a reclamante estava presente nas dependências da reclamada, no dia 09 de dezembro de 2017, as 08:00hrs, como combinado. Na ocasião, a mesma fora apresentada aos colegas, iniciando seu treinamento no sistema da reclamada, aprendendo a parte operacional e as peculiaridades da sua função. Laborou durante toda a manhã, até às 12 horas, quando iniciara seu intervalo, no interregno de 1 hora, devendo retornar às 13 horas. Na ocasião, fora orientada pela reclamada para que, quando do retorno do intervalo, se dirigisse de pronto até o Banco $[geral_informacao_generica], a fim de abrir sua conta corrente para receber os proventos salariais, e, posteriormente, dirigir-se até a clínica ocupacional para exames admissionais. Assim agindo, foi até a agência bancária, onde não conseguiu abrir a sua conta corrente por estarem ausentes alguns documentos, ficando incumbida de providenciá-los e retornar no dia seguinte. Após, agindo em consonância com as ordens da reclamada, dirigiu-se até a “$[geral_informacao_generica] Medicina Ocupacional”, localizada na $[geral_informacao_generica], onde deveria realizar o exame admissional, conforme determinado pela reclamada. Ilusão a sua. Infelizmente, a reclamante fora informada que seu exame admissional havia sido CANCELADO pela empresa reclamada, recebendo a orientação que deveria retornar à sede da reclamada para orientações. Tomando por surpresa, retornou até a sede da $[parte_reu_razao_social], ora reclamada, onde lhe aguardava a Srª. $[geral_informacao_generica], informando que cancelou seu exame admissional, pois a vaga que a Srª. $[geral_informacao_generica], sócia-proprietária da reclamada, havia lhe prometido não estaria em aberto. Após o susto, questionou a atitude da reclamada, sendo informada que a frustração se deu em razão de a reclamada ter perdido um contrato/licitação com administração municipal, o que importaria em redução de custos operacionais. A reclamante se viu perdida, desamparada, pois abdicou de sua estabilidade em um emprego com CTPS assinada, sob falsas promessas de trabalho, e ascensão salarial, as quais eram falsas e ilusórias. Muito abalada, não vislumbrava solução para a sua situação, tendo que iniciar na “estaca zero”. Sem emprego, sem proventos, sua situação financeira ficou deplorável. Tudo, motivado por uma atitude irresponsável da reclamada, que gerou danos à conduta moral da reclamante. Destarte, não restou outra opção senão a propositura da presente demanda, que faz com fulcro em diversos dispositivos constitucionais, celetistas e, por diversas decisões que corroboram suas alegações, tendo em vista que a atitude praticada pela reclamada fora totalmente abusiva, devendo a mesma assumir e compensar seus erros. III – DO MÉRITO 1. Da responsabilidade pré-contratual A teoria contratual brasileira adotada pelo Código Civil de 2002 (vide artigo 422 do referido diploma) aplicado de forma subsidiária ao Direito do Trabalho nesse caso por força do artigo 8º, parágrafo único da CLT, é expressa ao afirmar que as partes contratantes devem necessariamente possuir boa-fé objetiva. Essa boa-fé objetiva é exatamente o fundamento da responsabilidade pré-contratual, pois é dever das partes agir com lealdade, confiança e proteção mútuos, inclusive antes da execução do contrato. No presente caso, resta claro que a Reclamada não respeitou o dever de proceder com a boa-fé objetiva e adotou uma conduta totalmente inaceitável em relação ao Reclamante, agindo de forma totalmente contrária aos princípios contratuais, bem como à moralidade e aos bons costumes. Ora, …