EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf] $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: I – DOS FATOS O Autor foi contratado em 01/09/2016, para função de operador de escavadeira e motoniveladora (patrola), com salário de R$ 2.850,00 ao mês, sem assinatura na CTPS. Sua jornada contratual era das 07h30min às 17h18min, com 1 hora de intervalo para descanso e alimentação. Por tais fatos, e pelas razões adiante expostas, é que se propõe a presente reclamatória trabalhista. II - DO DIREITO 1. Da responsabilidade solidária das Reclamadas A primeira Reclamada, $[parte_reu_razao_social], foi contratada pela segunda Reclamada, $[parte_reu_razao_social], para locação/terceirizada do maquinário e seu pessoal, para a realização das obras do Shopping $[geral_informacao_generica]. Destarte, requer pelo disposto no artigo 455 da CLT, a responsabilidade solidárias das reclamadas ao pagamento dos débitos trabalhistas pleiteados nesta demanda. Pelo princípio da eventualidade, em não sendo este o entendimento do Juízo, requer seja responsável subsidiaria a segunda reclamada por todas as verbas inadimplidas durante a relação laboral, conforme a Súmula 331. 2. Da ausência de anotação na CTPS e verbas rescisórias impagas O Reclamante laborou para o Reclamado no período de 01/09/2016 à 14/02/2017, na função de operador de escavadeira e motoniveladora (patrola). Tal fato se se comprova pelas fotos ora apresentadas, bem como restará robustamente demonstrada por meio de prova testemunhal. A CTPS do Autor jamais assinada, razões pela qual não recebeu verbas rescisórias, não foram efetuados os recolhimentos de FGTS e previdenciários, tampouco foram pagas as verbas rescisórias. Neste sentido, dispõe o artigo 13 da CLT, que a CTPS é indispensável para o exercício de qualquer profissão, sendo dever do empregador realizar sua anotação nos termos do artigo 29, do mesmo Diploma Legal. Portanto, requer o reclamante seja reconhecido o vínculo empregatício com o reclamado no período de 01/09/2016 à 16/03/2017 (com projeção do aviso prévio), e seja assinada a CTPS do Autor. Requer ainda, sejam as reclamadas condenadas ao pagamento das verbas rescisórias impagas, tais como, saldo de salário, aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 constitucional, DSR, FGTS e multa de 40%. 3. Dos salários impagos Além das irregularidades quanto a CTPS do Reclamante, o primeiro Reclamado não pagou os salários de dezembro/2016, janeiro e fevereiro de 2017. Razão pela qual, requer a condenação das reclamadas ao pagamento dos salários de dezembro/2016, janeiro e fevereiro de 2017, acrescidos de juros e correção monetária. 4. Do adicional de insalubridade Durante a contratualidade, as atividades laborais do Reclamante consistiam em operar as máquinas manipulando os comandos de marcha e direção para escavar, nivelar, compactar os diversos locais onde trabalhava e carregar os diferentes tipos de cargas (pedras, terra, cascalho, asfalto e outros) utilizados na construção de obras. Além disso, também era sua atribuição engraxar e lubrificar as máquinas utilizando graxa e óleos minerais; abastecer a máquina, e ainda fazer a manutenção mecânica. Outrossim, o Autor estava continuamente exposto a poeiras minerais, tais como amianto, silicato, manganês, além dos ruídos da máquina em que trabalhava bem como das demais, em que trabalhavam os colegas. Neste ínterim, os Anexos 01 - Ruído, 12- Poeiras e minerais, e Anexo 13 – Agentes Químicos, dispõem os limites de tolerância legal, os quais restarão provados, não foram respeitados pelas reclamadas. Insta salientar que o Reclamante não recebeu da primeira Reclamada, os equipamentos de proteção individual necessários. Destarte, requer a condenação das reclamadas ao pagamento dos valores referentes ao adicional de insalubridade em grau máximo, durante todo o período em que laborou para as reclamadas, ou em grau a ser apurado em perícia técnica – o que também requer desde já. 5. Das horas extras Conforme relatado na exordial, além do horário convencionado, o Reclamante fazia horas extras de 3 a 4 vezes por semana, permanecendo 7h30min às 19h30min, inclusive nos sábados. Do exposto, requer o Reclamante a condenação das reclamadas ao pagamento de valor correspondente as horas extras semanais, com adicional de 50% sobre o valor da primeira hora normal e 100% sobre o valor da segunda hora, em que trabalhou durante todo o período laboral. Requer ainda, reflexos em saldo de salário, aviso prévio, adicional de insalubridade, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 constitucional, DSR, FGTS e multa de 40%. 6. Do trabalho aos domingos e DSR O Autor trabalhava em dois domingos por mês, das 07h30min às 16h30min, sem perceber a devida contraprestação ou folga durante a semana. No que tange ao descanso semanal remunerado, a Constituição Federal Brasileira assegura ao trabalhador, em seu artigo 7º, inciso XV, o gozo do descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. A CLT expõe ainda nos artigos 67 e 68, que todo o empregado tem direito a um descanso semanal de 24 horas consecutivas. Outrossim, em sendo exigível o trabalho aos domingos, este deverá ser realizado em regime de revezamento e com prévia autorização de órgão competente em matéria do trabalho, o que não ocorreu in casu. A Súmula 146 do TST expõe que os domingos trabalhados devem ser pagos em dobro, quando não concedido o descanso semanal remunerado após o sétimo dia de trabalhando. Esta também é a Orientação Jurisprudencial de n.º 410 do Colendo TST. Portanto, requer o Autor a condenação das reclamadas ao pagamento em dobro de todos os domingos trabalhados no período contratual, com reflexos em saldo de salário, aviso prévio, adicional de insalubridade, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 constitucional, FGTS e multa de 40%. 7. Da multa normativa pelo inadimplemento do 13º salário O Autor faz jus ao pagamento do décimo terceiro salário, referente aos anos de 2016 e 2017 proporcionalmente, os quais não foram pagos. Neste ínterim, a Cláusula Décima da Convenção Coletiva dispõe que se o décimo terceiro salário não for pago até o dia 20 de dezembro, deve ser acrescido de 10% sobre o valor a título de multa. Destarte, o reclamante requer a condenação das reclamadas ao pagamento dos valores a título de 13º salário acrescido da multa de 10%, conforme CCT da categoria. 8. Do vale transporte Muito embora necessitasse de 2 vales transporte por dia, para ir e retornar do seu trabalho, tal benefício nunca lhe foi alcançado. A Lei 7.418/85 dispõe em seu artigo 1º que é dever do empregador antecipar ao empregado os vales transporte, para a utilização em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Não cumprido o determinado em Lei, requer o Autor sejam condenados as reclamadas ao pagamento de indenização equivalente a 2 vales transporte por dia, durante todo o período trabalho. 9. Do Auxílio alimentação - Refeições Durante o período em que laborou para as reclamadas o Autor não recebeu o lanche gratuito previsto na Cláusula Décima Terceira, nos dias em que laborou em horas extraordinárias. Assim, requer o Reclamante sejam condenadas as reclamadas ao pagamento de indenização no valor de R$ 15,00 por dia, a título de lanche, durante todo o período em que laborou para as reclamadas em labor extraordinário. 10. Do FGTS A não assinatura da CTPS causou prejuízo também no que diz respeito aos recolhimentos das parcelas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS. Conforme o artigo 15 da Lei 8.036/90, é obrigação do empregador realizar os depósitos correspondentes ao FGTS até o dia 07 de cada mês, em conta bancária vinculada de seus empregados, correspondente a 8% da remuneração devida ou paga no mês anterior. Tal obrigação não foi devidamente cumprida pelo empregador. Assim, requer o Autor a condenação do reclamado ao recolhimento das parcelas de FGTS por todo o período laboral, e sobre o valor apurado, a multa de 40% do FGTS. 11. Do dano moral O Reclamado deixou de exercer suas obrigações patronais na omissão da formalização do vínculo empregatício na CTPS do Autor, que emerge como negação ao reconhecimento de direitos sociais fundamentais e a dignidade da pessoa humana. A Constituição Federal de 1988 funda-se na dignidade da pessoa humana e no valor social do trabalho e da livre iniciativa, nos termos do art. 1°, incisos III e IV da Carta Magna. Neste ínterim, ao conferir o valor social do trabalho como um fundamento da Constituição da República, inequivocamente o legislador elevou o trabalho ao meio mais eficaz de assegurar a dignidade da pessoa humana em seu sentido mais amplo, assim como os direitos sociais básicos constantes no art. 6º da CF, quais sejam, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, dentre outros. A…