EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_uf] REGIÃO $[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_autor_cnpj], com sede à $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR com fundamento no art. 5º, LXIX, da CF, Lei 12.016/2009, art. 114, IV, da CF, em face de ato do JUIZ DO TRABALHO, Dr. $[geral_informacao_generica], lotado na $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca], contra decisão proferida nos autos da reclamação trabalhista movida por $[parte_reu_nome_completo], processo nº $[processo_numero_cnj], pelas razões de fato e de direito que passa a expor: pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: I - DA IMPETRANTE A Impetrante é pessoa jurídica de direito privado, desempenhando suas atividades na fabricação de tecidos, os quais são vendidos exclusivamente para a empresa $[geral_informacao_generica], sendo considerada para efeitos jurídicos como microempresa, nos exatos termos da LC 123/2006. Encontra-se anexo o contrato de exclusividade na fabricação e venda de tecidos (doc. anexo), com valor mensal de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). II - DO ATO ATACADO Após o devido processo legal (reclamação trabalhista, proc. nº $[processo_numero_cnj]), a Impetrante foi condenada ao pagamento do valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme sentença de liquidação e mandando de citação. Ocorre que quando da citação do processo de execução, nos termos do art. 884 da CLT, a Impetrante não possuía meios ou bens que garantissem a execução, o que foi certificado pelo oficial de justiça. Diante da certidão negativa de ID. $[geral_informacao_generica], a Autoridade Coatora expediu ordem de penhora nas contas bancárias (BacenJud) da Impetrante no valor correspondente à obrigação trabalhista. Por força de determinação judicial, na última quarta-feira ($[geral_data_generica]), foi penhorado o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) na conta bancária da Impetrante, Banco $[geral_informacao_generica], agência $[geral_informacao_generica], conta-corrente $[geral_informacao_generica], conforme certidão anexa. Ocorre que os valores penhorados representam o faturamento bruto mensal integral da empresa Impetrante, sem o qual está impossibilitada de cumprir suas obrigações trabalhistas com os demais empregados, bem como quitar suas demais obrigações com fornecedores de matérias primas e insumos, prestadores de serviços etc. Conforme planilha e documentos anexos, a Impetrante tem despesas permanentes equivalentes a R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Em outras palavras, o ato judicial representa um verdadeiro obstáculo à continuidade das atividades empresariais desenvolvidas pela Impetrante. Assim, a decisão judicial de ID. $[geral_informacao_generica]viola frontalmente os princípios da livre iniciativa e da função social da propriedade (art. 170, caput e III, CF). Importante lembrar que a execução se faz da forma menos gravosa para o executado (art. 805, CPC). Diante disso, é imperiosa a necessidade de limitação da penhora a determinado percentual do faturamento da empresa, como já pacificou o TST (OJ 93, SDI-II). Nesse sentido, é o …