Petição inicial - Garçonete de pizzaria - Reconhecimento de vínculo empregatício - Indenização por danos morais - FGTS - Seguro desemprego
EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA XXª VARA DO TRABALHO DE XXXXXXX/XX
XXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro(a), ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, inscrito ao CPF sob nº. XXX.XXX.XXX-XX, e no RG nº. XXXXXXXXXX, domiciliado e residente à Rua XXXXXXXXXXXXXXX, nº. XXX, Bairro XXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXX–XX, vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de XXXXXXX Pizzaria Ltda. – ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede à XXXXXXXX, nº XXX, bairro XXXXX, CEP XX.XXX-XX, na cidade de XXXXXXXX–XX, e XXXXXXX XXXXXXXX S/A., pessoa jurídica de direito privado, com sede à XXXXXXXX, nº XXX, bairro XXXXX, CEP XX.XXX-XX, na cidade de XXXXXXXX–XX pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO
Em XX de julho de 20XX a Reclamante foi contratada pela Reclamada para trabalhar às sextas-feiras e sábados, das 18h até 0h / 1h, na função de garçonete, servindo pizzas no restaurante. A remuneração era de R$ 20,00 por dia trabalhado.
Em meados de novembro de 20XX passou a trabalhar todos os dias, com folga tão somente nas quartas-feiras, continuando a auferir o valor de R$ 20,00 diários, numa média mensal de R$ 500,00. O horário de trabalho também foi mantido, ou seja, das 18h até 0h / 1h.
Em janeiro de 20XX a Autora passou a receber o valor de R$ 25,00 por dia, numa media mensal de R$ 600,00, mantendo mesmo horário e jornada de trabalho.
Em 26 de fevereiro de 20XX, foi despedida sem justa causa, sem que tivesse sido anotado o contrato de trabalho em sua CTPS tampouco tenham sido pagas as verbas rescisórias.
Diante disso, não restou alternativa à Reclamante senão procurar o Poder Judiciário para ver suas justas pretensões atendidas.
II – NO MÉRITO
1. Da ausência de assinatura da CTPS
O vínculo empregatício é a questão fundamental da existência de subordinação entre a Reclamante e a Reclamada configura claramente, pois, na função de garçonete sempre ficou totalmente adstrita aos comandos que lhe eram direcionados, jamais possuindo qualquer independência no exercício de suas atividades.
A questão da subordinação pode ser conceituada como uma sujeição ao poder de outrem, às ordens de terceiros, uma posição de dependência.
Ou, segundo a lição do ilustre Amauri Mascaro Nascimento:
“Prefiro definir subordinação como uma situação em que se encontra o trabalhador, decorrente da limitação contratual da autonomia de sua vontade, para o fim de transferir ao empregador o poder de direção sobre a atividade que desempenhará.”
A subordinação significa uma limitação à autonomia do empregado, de tal modo que a execução dos serviços deve pautar-se por certas normas que não serão por ele traçadas.
Importante, dessa forma, destacar que a Reclamante não desempenhava suas atividades autonomamente. No desempenho de seus encargos, obedecia às normas e diretrizes estabelecidas pela Reclamada para às atividades, bem como as desempenhava com exclusividade, intensidade, continuidade e repetição.
Em socorro à Reclamante, a jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, quanto ao reconhecimento do vínculo empregatício:
Acórdao do processo 0021201-42.2015.5.04.0016 (RO)
Data: 10/11/2017
Órgão julgador: 11ª Turma
Redator: Maria Helena Lisot
VÍNCULO DE EMPREGO. Nos termos do artigo 3º da CLT, constituem elementos tipificadores da relação de emprego a subordinação, a pessoalidade, a onerosidade e a não eventualidade. O elemento subordinação consiste no traço distintivo entre a relação de trabalho e a relação de emprego, porquanto os demais requisitos podem ser encontrados também no labor autônomo.
Acórdao do processo 0021253-93.2014.5.04.0009 (RO)
Data: 18/08/2017
Órgão julgador: 2ª Turma
Redator: Carlos Henrique Selbach
VÍNCULO DE EMPREGO. Sendo incontroversa a prestação não eventual de serviços do reclamante à ré, mediante remuneração, à reclamada cumpria comprovar não se tratar de uma relação de emprego, a teor dos artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC. No caso, a acionada não se desincumbe do seu ônus probatório, razão pela qual deve ser mantido o vínculo de emprego reconhecido na Origem. Provimento negado.
Destarte, demonstrada a relação empregatícia existente entre as partes, não resta dúvida que a Reclamante faz jus à anotação do vínculo trabalhista em sua Carteira de Trabalho, bem como o pagamento de todas as verbas trabalhistas e rescisórias que lhe foram sonegadas pela Reclamada.
2. Dos adicional noturno
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3. Do FGTS
Durante a relação contratual, tendo em vista que não reconheceu o vínculo contratual, não efetuou o recolhimento das parcelas de FGTS, o que causou prejuízos a Reclamante.
Requer, pois, seja a reclamada condenada ao recolhimento das parcelas não recolhidas durante a relação laboral, bem como, sobre a multa de 40% do FGTS.
4. Do Aviso Prévio
O aviso prévio é um direito garantido pelo art. 487, da CLT, para os contratados por tempo indeterminado, devendo seu prazo ser computado no tempo de trabalho.
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A Reclamante trabalhou pelo período equivalente de 1 ano e 7 meses para a Reclamada, fazendo jus ao pagamento de férias, integrais e proporcionais, acrescidas em 1/3, e 13º salário, integral e proporcional, relativos à contratualidade, uma vez que nunca pagos.
6. Da indenização pela não concessão do Vale-Transporte
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7. Da Indenização do Seguro-Desemprego
Por inquestionáveis as infrações cometidas pela Reclamada, e ainda, face ao não registro do contrato de trabalho, a Reclamante ficou impossibilitada de perceber o seguro-desemprego.
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A Reclamante foi dispensada em fevereiro de 20XX e até a presente data não lhe foram pagos corretamente os seus direitos trabalhistas.
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A Reclamante foi dispensada sem justa causa, e a Reclamada, até a presente data, não pagou as
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Ante os fatos e direito anteriormente expostos, requer a condenação da Reclamada ao pagamento de dano moral, no montante de 3 vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou valor a ser arbitrado pelo Juízo, consoante o disposto no art. 223-G, §1º, inciso I da CLT.
11. Da Gratuidade da Justiça
A Reclamante faz jus ao beneplácito da Assistência Judiciária Gratuita, tendo em vista que está DESEMPREGADA, se configura pobre na acepção da palavra nos termos do artigo 790 § 3º e § 4 º da CLT.
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III – DOS PEDIDOS
Ex positis, requer a Vossa Excelência, a procedência total da presente Reclamatória, condenando a Reclamada a:
a) reconhecer o vínculo de emprego com a Reclamante e efetuar a anotação na sua CTPS, abrangendo todo o período efetivamente trabalhado ……………………………………………………………………………………………………… .SEM VALOR MONETÁRIO
b) efetuar o pagamento relativo ao trabalho do dia XX/XX/20XX ……………. R$ XXX,XX
c) pagar o valor relativo ao Repouso Semanal Remunerado, com reflexo em férias, 13º e aviso prévio indenizado……………………………………………………………………….. R$ X.XXX,XX
d) pagar o valor relativo ao depósito do FGTS que deveria ter sido feito durante todo o período trabalhado ……………………………………………………………………………… R$ X.XXX,XX
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a) a notificação da Reclamada para apresentar defesa, se quiser, sob pena de revelia e confissão;
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Termos em que pede e espera deferimento.
XXXXXX/XX, XX de maio de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX
OAB/UF nº. XX.XXX
Assunto: 13º salário, abono de férias, adicional noturno, anotação CTPS, assinatura CTPS, Ausência de Vínculo Laboral, ctps, dano moral, décimo terceiro, décimo terceiro salário, férias, fgts, Garçom, Garçonete, Pizzaria, reconhecimento de vínculo, reforma trabalhista, Registro CTPS, Seguro-Desemprego, vínculo de emprego, vínculo empregatício
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