EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf] $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em face de Sindicato dos $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: I - DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO O reclamante ingressou no quadro de funcionários da reclamada em $[geral_data_generica], sendo que o contrato de trabalho continua íntegro. Sua última remuneração é de R$ 826,28 mensais. Exerce a função de carteira. A reclamada deverá observar as parcelas vincendas, até a data de ingresso na execução, conforme preceitua o art. 892 da CLT. Contudo, a Reclamada não observou devidamente os direitos do Reclamante na relação contratual, razão pela se propõe a presente reclamatória trabalhista. II – DO DIREITO 1. Do dano moral Primeiramente, Excelência, é fundamental informar que o autor é dirigente sindical, e sempre esteve ao longo do pacto laboral, envolvido no movimento sindical da sua Categoria (Sindicato - $[geral_informacao_generica]), sendo que o autor, inclusive, é Diretor Sindical. Ou seja, o autor sempre participou de todas as atividades ligadas ao Sindicato e sempre atuou na divulgação de todas as demandas da Entidade Sindical, razão pela qual podemos dizer que o reclamante é um ativista. Em meados de $[geral_informacao_generica], mais precisamente em $[geral_data_generica], os trabalhadores dos correios de todo o país entraram em greve após a reclamada ameaçar corta o plano de saúde dos trabalhadores. A referida greve teve duração de $[geral_informacao_generica] dias e apenas findou-se após determinando do TST. Todavia, a empresa sempre tenta enfraquecer o movimento paredista e sempre que possível tenta diminuir a moral do sindicato perante todos os seus adeptos. Após o término da greve visando derrubar a força do sindicato, a empresa, de forma fútil, imoral e vergonhosa publicou no seu periódico denominando “$[geral_informacao_generica]” (em anexo) uma matéria onde difamava os dirigentes sindicais. A referida matéria dizia que: os lideres sindicais não teriam tido descontos em relação aos dias parados enquanto os outros haviam sido descontos em seu salário. Informação essa que é falsa, pois TODOS os trabalhadores tiveram descontos em seu contracheque, inclusive o autor (vide em anexo - recibo de pagamento), independentemente de ter função sindical ou não. Resta claro que a publicação desta matéria pela reclamada teria dois interesses: desmoralizar os dirigentes sindicais e destruir a força sindical através da fúria que causaria em seus membros que deixariam de participar das assembleias – o que nada mais é senão uma lesão a liberdade sindical, inexistindo assim outras lutas buscando melhores condições trabalhistas aos trabalhadores ecetistas. Face a postura da empresa, a mesma deve ser condenada ao pagamento de uma indenização por danos morais ao passo que denegriu a imagem do autor, pelo fato que o mesmo é dirigente sindical, e cabe direito a reparação econômica indenizatória, isto é, caracteriza-se como uma conduta patronal abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica do empregado. Desse modo, o assédio moral caracteriza-se pela repetição de condutas tendentes a expor a vítima a situações incômodas ou humilhantes - por exemplo, criticar em público, expor ao ridículo, tratar com rigor excessivo, bem nos moldes do que vinha acontecendo com o reclamante ao exigir o cumprimento de horas extras. Sendo assim, a reclamada deverá ser condenada a uma indenização condizente com o dano sofrido. O respectivo pagamento por indenização de dano moral, poderá ser na monta de 20 vezes o valor do último salário recebido pelo Autor, ou valor a ser arbitrado pelo Juízo, consoante o disposto no art. 223-G, §1º, inciso III da CLT, considerando as condições do agressor e a hipossuficiência do Reclamante, bem como as condições vexatórias as quais foi exposto, nos termos do art. 5º inciso X da CF. 2. Da conduta antissindical A reclamada, notadamente, ao expor os dirigentes sindicais, dentre eles o Reclamante, tinha o intuito de enfraquecer o movimento sindical, bem como, a imagem do sindicato. Essa conduta adotada pela Reclamada, em expor aos trabalhadores falácias sobre os dirigentes sindicais incorre em conduta antissindical, posto que em afronta ao direito fundamental da liberdade sindical, assegurado pelo art. 8º da Constituição Federal, bem como nas Convenções 98 e 135 da OIT. Destarte, resta evidente …