EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf] $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seu procuradore, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], na pessoa de seus representantes legais, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: I - DOS FATOS 1. DO CONTRATO DE TRABALHO O Reclamante trabalhou para o Banco Reclamado desde 27.07.1981 até 08.02.2015, quando teve operada a rescisão de seu contrato de trabalho. Ao longo dos anos galgou várias promoções até chegar ao cargo de gerente geral de agência $[geral_informacao_generica], tendo trabalhado como tal, em caráter efetivo, nas agências de $[geral_informacao_generica], onde se aposentou. II – DO DIREITO 1. DA NULIDADE DO ATO DE PUNIÇÃO – ABUSO DE DIREITO O Banco Reclamado sempre impôs metas e exerceu forte cobrança no cumprimento destas, com acompanhamento diário e ostensivo por parte da Superintendência e Diretorias do banco, quer a nível nacional, quer a nível regional. Neste contexto, no início de 2011, e durante todo o primeiro semestre do ano em comento, o Banco Reclamado iniciou uma campanha a nível nacional com forte pressão para atingir a meta na cobrança de tarifas incidentes sobre várias operações realizadas. Além de exigir o cumprimento de diversas outras metas, havia um foco específico na cobrança destas tarifas, coordenado pelas Superintendências Regionais e Estaduais, de forma que, especificamente na agência de $[geral_informacao_generica] e posteriormente $[geral_informacao_generica], o Reclamante e os demais colegas da agência eram bombardeados diariamente com e-mails, intranet, notas técnicas, telefonemas e torpedos com tal finalidade. Para forçar o cumprimento das metas envolvendo tarifas a Superintendência enviava e-mails “dando dicas” de como proceder na cobrança das mesmas e, com isso, objetivava promover “o incremento da receita para a agência”. As cobranças eram cada vez mais insistentes sempre tendo em mente ultrapassar a média nacional. A pressão neste sentido era angustiante sob o argumento de que, como refere a Superintendência, naquelas oportunidades: “ Tendo em vista estarmos no último dia do desafio de tarifas, pedimos especial atenção neste item. Sugerimos sejam verificados os correios enviados pela Regional e pela Estadual contendo diversas dicas a respeito”. Enfim, cobrar tarifas era uma obsessão do Banco Reclamado. Muito embora a Superintendência acompanhasse via on line todas as operações da agência, ainda assim, todo dia o Reclamante era obrigado a informar, por escrito, a produção obtida na cobrança de tarifas, como está revelado naquele correio eletrônico: “Solicitamos que as dependências informem no final do dia sua produção para a chave $[geral_informacao_generica] para que possamos comunicar o realizado por dependência ao Gerente $[geral_informacao_generica] hoje ATÉ ÀS 17:15 “ (doc. anexo). Ocorre que, em meados de 2012, o Reclamante, assim como outros colegas, foram instados a prestar informações e esclarecimentos envolvendo a cobrança de tarifas. Prontamente foram oferecidas as informações e juntados os documentos solicitados, inclusive com a comprovação de ciência dada aos clientes a respeito débitos realizados em suas contas e do amparo nas normas que regulam a cobrança de tarifas. Com as informações prestadas juntaram cópias dos e-mails, mensagens intranet, notas técnicas e torpedos que determinavam a cobrança de tarifas, inclusive aqueles em que eram feitas “sugestões” e dado “dicas” para a realização das cobranças demonstrando que cumpriam ordens e seguiam as orientações da Superintendência e que, portanto, tudo era de absoluto conhecimento da mesma até porque havia cobrança diária de produção, tal como acima referido. Inusitadamente o Banco Reclamado instaurou Ação Disciplinar para apuração de irregularidades pertinentes a cobrança de tarifas na qual nem o Reclamante, nem seus colegas tiveram acesso. Puderam apenas, e tão somente, reiterar as informações e esclarecimentos que já haviam prestado anteriormente. Como resultado desta Ação Disciplinar específica para apurar o cumprimento de metas na cobrança de tarifas, surpreendentemente, muito embora todos os cinco envolvidos tivessem seguido as mesmas ordens e procedimentos, o Reclamante acabou sendo punido com pena de suspensão por 15 dias. Os demais colegas foram excluídos da referida ação disciplinar o que demonstra tratamento desigual ferindo o princípio da isonomia. Com efeito, em 20 de maio de 2013, o Reclamante foi comunicado de que o Comitê Superior Disciplinar decidiu aplicar-lhe a pena de suspensão por 15 (quinze) dias consecutivos, conforme norma interna $[geral_informacao_generica]. Nesta ocasião foi informado, também, de que dispunha o prazo de 30 (trinta) dias para solicitar revisão da decisão que lhe aplicou a penalidade (doc. anexo). Diante disso o Reclamante solicitou lhe fosse disponibilizada cópia da decisão para que pudesse ter conhecimento de qual falta teria cometido e de sua previsão nas normas internas, bem como, ter conhecimento das razões e fundamentos pelos quais foi condenado e, com isso, interpor recurso. Tal direito foi negado ao Reclamante que em comunicação escrita informou estarem impossibilitados de atender tal pedido citando a norma interna IN $[geral_informacao_generica]: “Não é permitido disponibilizar ao recorrente cópia ou acesso a documentos ou ao dossiê da Ação Disciplinar uma vez que já lhe foi concedida vista à documentação que lhe faz referência no curso da apuração.” Ao Reclamante parece que o mesmo foi punido por confiar e cumprir as determinações de seus superiores e, ainda, de forma discriminada, pois que os demais colegas que praticaram os mesmos atos não sofreram qualquer punição. O fato é que até hoje não sabe ele por quais razões foi punido e no que o empregador se baseou para tanto. Sabe que o Banco Reclamado não restituiu a qualquer cliente as tarifas cobradas permitindo concluir que os atos foram lícitos e não poderiam ensejar qualquer punição. Resta evidenciada, pela narrativa ora apresentada, a absoluta nulidade do ato de punição (em toda sua extensão) já que na Ação Disciplinar houve discriminação com quebra da isonomia, bem como pelo fato de surpreender e impossibilitar ao Reclamante saber por quais razões e motivações estava sendo punido e, por consequência, de impossibilitar ao mesmo de interpor fundamentado recurso. O certo é que, o Reclamante, funcionário dedicado, sério, honesto, probo, jamais praticou qualquer ato ou fato em desfavor do Banco. Tudo o que fez foi obedecer as ordens de seus superiores e das quais não podia se esquivar e isso foi reconhecido pelo Banco Reclamado na ação disciplinar em relação aos demais colegas e não em relação a ele, sendo injusta, discriminatória e ilegal a punição recebida, que deverá ser revertida. 2. DO DANO MORAL O Reclamante sofreu intenso abalo moral com a situação vivenciada e que resultou na aplicação de injusta penalidade e consequente perda de salários e dos benefícios próprios e inerentes ao contrato de trabalho (supressão de salários pelo período da suspensão, impossibilidade de conversão de licença prêmio em espécie, impossibilidade de concorrer a promoções, impossibilidade de investir em Ações, redução no PLR e etc.), fato que teve reflexos no seu meio social, profissional e familiar. É inquestionável que a punição do Reclamante sob graves acusações de práticas ilícitas provocou transtornos e sofrimentos ao obreiro e sua família. O Reclamante é homem honrado, cumpridor de suas obrigações e comprometido com a seriedade e conduta ilibada e jamais teve em toda sua vida que passar por situação tão vexatória e humilhante como esta que lhe foi imposta injustamente pelo Banco Reclamado. Logo, induvidoso que o ato leviano do Banco Reclamado constitui-se em severa agressão moral que atingiu a honra, a dignidade, a vida privada e intimidade, a repercussão negativa na sua vida familiar, social e, especial e principalmente no meio profissional junto aos demais colegas de trabalho. Com efeito, o ambiente de trabalho sofreu intensa transformação no qual o Reclamante se viu desprestigiado, minorado, apequenado, alvo de comentários desabonadores e de desconfianças, tudo o que acabou por leva-lo a pedir demissão por não suportar a …