Petição inicial – Auxiliar de impressão – Impressor off set – Adicional de insalubridade – Horas intrajornada – FGTS – Verbas rescisórias - Multa do 467 e 477 da CLT – Seguro desemprego
EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA XXª VARA DO TRABALHO DE XXXXXXX/XX
XXXXXXX de XXXXXXX, brasileiro, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, inscrito ao CPF sob nº. XXX.XXX.XXX-XX, e no RG nº. XXXXXXXXXX, domiciliado e residente à Rua XXXXXXXXXXXXXXX, nº. XXX, Bairro XXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXX–XX, vêm perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de AAAA Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.000.000/0000-00, com sede à XXXXXXXX, nº XXX, bairro XXXXX, CEP XX.XXX-XX, na cidade de XXXXXXXX–XX, BBBB Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.000.000/0000-00, com sede à XXXXXXXX, nº XXX, bairro XXXXX, CEP XX.XXX-XX, na cidade de XXXXXXXX–XX e CCCC Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.000.000/0000-00, com sede à XXXXXXXX, nº XXX, bairro XXXXX, CEP XX.XXX-XX, na cidade de XXXXXXXX–XX pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DA SÍNTESE DA RELAÇÃO LABORAL
O contrato de trabalho vigorou de XX de julho de 2009 à XX de janeiro de 2018, quando o reclamante restou injustamente despedido.
A função do reclamante inicialmente era de “auxiliar de impressão”, tendo sido promovido posteriormente e exercido a função de “impressor off set”.
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1. Da existência de grupo econômico
Inicialmente cumpre dizer que as três reclamadas integram um mesmo “grupo econômico”, tendo o reclamante trabalhado em favor de todas.
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Na execução de suas tarefas como “impressor off set” mantinha contato direto
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3. Do intervalo intrajornada
A reclamada jamais concedeu o intervalo mínimo de “uma hora de intervalo”, conforme determina o “caput” do artigo 71 da CLT, em que pese jornada diária fosse superior a seis horas, conforme certamente será verificado pelos próprios controles de frequência a serem juntados pela ré.
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Muito embora o reclamante tenha sido despedido sem justa causa, não recebeu o pagamento das verbas rescisórias, ou seja: aviso prévio, o qual deverá ser calculado de maneira proporcional ao tempo de serviço; férias vencidas relativas ao período aquisitivo de XX/07/2016 a XX/07/2017 e férias
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A primeira ré jamais depositou as parcelas de FGTS na conta do Autor de forma correta, eis que em relação aos últimos 31 meses do ajuste contratual,
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Considerando que as verbas rescisórias não foram pagas no prazo legal, como de fato ocorreu, se impõe a condenação das reclamadas ao pagamento da
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8. Da Gratuidade da Justiça
O Reclamante faz jus ao beneplácito da Assistência Judiciária Gratuita, se configura pobre na acepção dos termos do artigo 790 § 3º e § 4 º da CLT.
Ademais, a Justiça Gratuita, como Desdobramento da Garantia de Acesso à
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A teor do que estabelece o artigo 791-A da CLT, que trata dos honorários de sucumbência, dispõe:
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Ex positis, requer a parte Autora a Vossa Excelência, a condenação da Reclamada:
a) reconhecimento de formação de grupo econômico pelas três reclamadas, com a condenação destas de forma solidária no pagamento dos créditos a serem reconhecidos
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h) a condenação da Reclamada ao pagamento dos honorários assistenciais da parte Autora, no importe de 15% sobre o valor da presente demanda, nos termos do artigo 791-A, §1º, da CLT ………………………………………………………………………….. R$ X.XXX,XX
Por fim, requer ainda:
a) a notificação do Reclamado para apresentar defesa, se quiser, sob pena de revelia e confissão;
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Atribui à causa o valor de R$ XX.XXX,XX.
Termos em que pede e espera deferimento.
XXXXXX/XX, XX de janeiro de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX
OAB/UF nº. XX.XXX
Assunto: adicional de insalubridade, Auxiliar de impressão, fgts, horas intrajornada, Impressor off set, multa do 467 da CLT, Multa do 477 da CLT, petição inicial, Seguro-Desemprego, verbas rescisórias
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