EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_uf] REGIÃO $[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_autor_cnpj], com sede à $[parte_autor_endereco_completo], vem perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE com fulcro nos arts. 114, § 2º, da CF e 856 ss da CLT, na Lei 7.783/89, em face de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS METALÚRGICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DA $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], CEI sob o nº $[geral_informacao_generica], com sede à $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: I - DO SINDICATO SUSCITADO A Suscitante tem sua atividade econômica preponderante no ramo da metalurgia (contrato social e alterações), sendo que os seus empregados são representados pela entidade sindical Suscitada (OJs 22 e 23, SDC), conforme o registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (OJ 15). II - DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA É público e notório que o Suscitante e a Suscitada, em diversas outras negociações coletivas, chegaram a um consenso, celebrando acordos coletivos de trabalho (art. 611, § 1º, CLT). A data-base da categoria profissional é 1º de novembro de 20XX. A Suscitada foi convidada pela entidade sindical para uma reunião nas suas dependências no dia $[geral_data_generica], a qual foi realizada e na qual foi apresentada a pauta de reivindicações da categoria profissional para o período de $[geral_informacao_generica]. Dentre as principais reivindicações, a categoria profissional pretende: (a) reposição das perdas salariais em 10%; (b) aumento pela produtividade de 5%; (c) estabilidade no emprego por 120 dias após a celebração do acordo coletivo; (d) PLR variável de dois a três salários mensais, a ser pago em três parcelas durante os doze meses relativos ao período de $[geral_informacao_generica], conforme anexos. A Suscitante solicitou um prazo de três dias para o exame da proposta. Mesmo antes do vencimento do prazo solicitado e sem que houvesse uma posição clara da Suscitante ou até mesmo uma contraproposta, os trabalhadores entraram em greve ($[geral_data_generica]). III -PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS Os empregados da Suscitante estão em greve desde o dia $[geral_data_generica], contudo, não se teve a plena exaustão do processo de negociação coletiva entre a empresa e a entidade sindical suscitada. A fim de comprovar a eclosão e a paralisação dos trabalhadores, a Suscitante junta os seguintes documentos comprobatórios: a) panfleto da entidade sindical convocando os trabalhadores para a greve; b) jornais da região noticiando a greve dos trabalhadores; c) fotos batidas pela segurança da empresa e que demonstram a presença do caminhão de som do sindicato (conhecido por METAL PESADO) na frente do portão principal da empresa, proibindo o acesso de trabalhadores, clientes e colaboradores junto às dependências da Suscitante; d) fotos batidas pela segurança da empresa que demonstram o momento em que os trabalhadores decidiram pela greve. Em desrespeito ao previsto na Lei de Greve, a Suscitante não foi pré avisada de que os trabalhadores iriam fazer greve a partir do dia $[geral_data_generica]. IV - DA ABUSIVIDADE DA GREVE O direito constitucional de greve não é absoluto (art. 9º, CF). A lei infraconstitucional deve prever as hipóteses de atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade quanto aos serviços e às atividades essenciais, bem como de …