AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF] Processo nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, por seu Procurador signatário, apresentar IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL nos termos que seguem: IMPUGNA-SE o laudo pericial e as considerações ventiladas pelo perito quanto ao não reconhecimento das condições insalubres presentes no labor do reclamante. Destaca-se que o perito não se ateve a integralidade das atividades desempenhadas e aos riscos a que o reclamante esteve exposto quando em labor na reclamada, portanto, não foram evidenciados a totalidade dos agentes insalubres, o que certamente prejudicou a conclusão pericial. Em que pese fazer constar no laudo pericial que as atividades desenvolvidas pelo reclamante eram de montador de motor, inclusive sem impugnação da reclamada, o Nobre perito não apurou corretamente os riscos aos quais o reclamante esteve exposto. 1. Quanto as atividades, riscos e agentes insalubres 1.1. Óleos e graxas A função do reclamante era montador de motor, fazendo com que o mesmo diariamente, durante todo contrato de trabalho, tivesse contato com óleos e graxas. Veja-se que o perito refere que "antes da montagem da transmissão manual no bloco aplicava graxa com auxílio de um dispositivo aplicador sem que ocorresse o contato dermal com o produto". Não pode o autor concordar com a conclusão pericial, pois claramente havia contato oriundo de vazamento, respingos e até mesmo do manuseio diário de referidos produtos, ainda mais que sem a proteção adequada conforme restará demonstrado no tópico abaixo. Desta forma, tendo perito confirmado o contato em manuseio diário com óleos e graxas, faz jus o reclamante ao adicional de insalubridade em grau máximo nos termo pleiteados na exordial. Ademais, o Perito indica o contato com o produto Lubri-alfa, sem juntar sua respectiva FISPQ, referindo ser um composto levemente pastoso contendo em sua composição tenso-ativos, ácidos graxos, saponificantes com álcalis orgânicos e sais sequestrantes. Importante esclarecer que o reclamante não conseguiu localizar a FISPQ de referido produto razão pela qual requer a juntada do mesmo pela reclamada. No entanto, das informações do perito, caso sejam evidenciadas, já é possível verificar-se que há insalubridade em grau máximo em razão do contato com hidrocarbonetos alifáticos, pois um de seus compostos é ácidos graxos. 1.2. Ruído Conforme narrado na exordial, o ambiente de labor do reclamante possuía ruído elevado, o que não restava elidido por EPI. Impugna-se a conclusão pericial, pois não reflete a realidade vivida pelo reclamante. 1.3. Poeira Inexistiu análise de referido risco por parte do perito, restando prejudicada a conclusão pericial. Na linha de montagem na qual o reclamante laborava existiam grande ocorrência de poeira em razão do ambiente fabril, corte, lixa e colagem de materiais não sendo crível o perito concluir pela inexistência de poeira no local. Assim requer-se esclarecimento pericial quanto ao tipo de medição realizada e o equipamento e calibragem utilizado, restando impugnada a conclusão exarada. 2. Quanto aos supostos Equipamentos de Proteção Quanto aos EPI's supostamente fornecidos (ID $[geral_informacao_generica]) os mesmos restaram impugnados, pois totalmente insuficientes e ineficazes. Veja-se que a luva referida (luva de nylon com palma PU) se destina a diversas atividades profissionais que requer do usuário proteção contra RISCOS MECÂNICOS, ou seja, não possuem qualquer proteção contra riscos químicos por contato com óleo e graxa, muito pelo contrario, diante da sua permeabilidade, absorvem a graxa e o óleo mineral e ficam impregnadas do material, favorecendo a permanência e fricção de tais substancias na pele durante toda jornada de trabalho, …