AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf] Processo nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, por seu Procurador signatário, apresentar MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO e documentos, nos termos que seguem: 1. Da alegada justa causa IMPUGNA-SE o “Aviso prévio do empregador para dispensa do colaborador justa causa” – ID. $[geral_informacao_generica]- Pág. $[geral_informacao_generica] – apresentado ao empregado, ora reclamante, em $[geral_data_generica], pois não resta, devidamente, comprovada a alegada falta grave cometida, ou seja, o resultado positivo de teor alcóolico. Salienta-se que causa estranheza o fato de que no teste realizado às 07h24min o resultado do teor alcoólico no ar alveolar (etilômetro) foi de 0,22 mg/L, e, posteriormente, quando do reteste, às 07h54min o resultado do teor alcoólico no ar alveolar (etilômetro) foi de 0,31 mg/L. COM O PASSAR DO TEMPO O VALOR DO TEOR ALCOÓLICO NO AR ALVEOLAR (ETILÔMETRO) DEVERIA TER BAIXADO E NÃO AUMENTADO. Assim, em razão disso, impugna-se os documentos constantes às fls. $[geral_informacao_generica] - ID. $[geral_informacao_generica] - Pág. $[geral_informacao_generica] – eis que não se prestam para comprovar que o reclamante o resultado positivo, referido no aviso de demissão por justa causa. IMPUGNA-SE os laudos extraído do etilômetro, “Aviso prévio do empregador para dispensa do colaborador por justa causa” – ID. $[geral_informacao_generica] - Pág. $[geral_informacao_generica]- pois tais foram firmados pelo reclamante, sob poder de mando da reclamada. Cumpre referir, ainda, que a punição – dispensa por justa causa - não foi aplicada imediatamente. Veja-se que no Aviso prévio do empregador para dispensa do colaborador justa causa – ID. $[geral_informacao_generica]- Pág. $[geral_informacao_generica] – fls. $[geral_informacao_generica] - foi dado somente em $[geral_data_generica]– e alegada “demissão por justa causa”, foi em decorrência do “alegado” o resultado positivo no teste de bafômetro, realizado no dia $[geral_data_generica], conforme laudo extraído do etilômetro. E, conforme e-mail, de $[geral_data_generica]- ID. $[geral_informacao_generica] - Pág. $[geral_informacao_generica] – fls. $[geral_informacao_generica] – havia determinação para que o condutor, ora reclamante, ficasse afastado por 72 horas no mínimo, prolongando-se tal período até que realizasse reciclagem obrigatória, pois conforme resultado do teste de bafômetro e reteste, aquele estaria impossibilitado de realizar a operação, no dia $[geral_informacao_generica] de novembro. Assim, ainda que fossem verdadeiros os fatos alegados pela reclamada, não se evidencia a imediatidade e atualidade na aplicação da penalidade máxima ao reclamante, ocorrendo, assim, o perdão tácito. E, para que restasse caracterizada a rescisão por justa causa, deveriam ser observados pela reclamada todos os requisitos objetivos: tipificação legal, a relação de causalidade e proporcionalidade entre a falta e a despedida, bem como a atualidade da pena. E esta não é a hipótese dos autos. Além do que, a reclamada não aplicou a gradação das penas. A reclamada agiu com excesso de rigor, deixando de observar a proporcionalidade entre o alegado ato faltoso e a pena aplicada. Ressalta-se, ainda, que o ato alegado pela reclamada não repercutiu negativamente, não houve qualquer dano, a ponto de autorizá-la a aplicar pena tão severa. Portanto, deve ser declarada nula a pena aplicada, afastando-se a alegada justa causa, reconhecendo a despedida imotivada do reclamante, e a reclamada condenada ao pagamento das verbas rescisórias, bem como ser julgado procedentes os pedidos de aplicação da multa do artigo 477, § 8º, liberação dos depósitos do FGTS, concessão das guias CD do Seguro Desemprego. 2. Do termo de rescisão IMPUGNA-SE o TRCT- ID. $[geral_informacao_generica], eis que: a) a hipótese dos autos não se trata de justa causa. b) os valores que foram pagos ao reclamante estão incorretos, ou seja, mesmo que a causa da resilição contratual fosse despedida por justo motivo - alegação feita pela reclamada - aquele faria jus ao pagamento de férias proporcionais acrescidas de 1/3 – R$ $[geral_informacao_generica] e 13º …