Manifestação as contestações - Réplica - Mãe social - Educadora social - Pedido de arresto
AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA XXª VARA DO TRABALHO DE XXXXX /XX.
Processo nº.: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
XXXXXX XX XXXXXX, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, por suas Procuradoras signatárias, apresentar MANIFESTAÇÃO AS CONTESTAÇÕES e PEDIDO DE ARRESTO, nos termos que seguem:
Improcedem as alegações das defesas dos Reclamados, eis que não condizem com a primazia da realidade, nem com o direito.
O Reclamante impugna de plano todas as razões expendidas pelas Reclamadas, uma vez que não prosperam e unicamente intentam desvirtuar os pedidos formulados na inicial, o que deixa em completa carência de credibilidade as alegações postadas em sede das contestações.
1. Da inexistência de inépcia da inicial
Alega a primeira Reclamada, AAAAAAAAA, que a petição inicial é inepta, aduzindo que não deixam os requerimentos claro, bem como, que não apontam especificamente as lesões ocorridas à Reclamante.
Cabe mencionar inicialmente que se fosse inepta os Reclamados não teriam contestado “termo a termo” dispostos na exordial.
Outrossim, a Autora faz clara exposição aos fatos, causa de pedir e pedido, razão pela qual não prospera a pretensão da primeira ré, restando impugnada no tópico e que requer seja julgada improcedente.
2. Da responsabilidade subsidiária da segunda reclamada
A segunda ré alega que, embora tenha ocorrido inadimplemento, o mesmo não basta para responsabilizar o ente público, devendo haver conduta culposa, como expõe no trecho abaixo colacionado:
(ID. XXXXXXXXX – Pág. 3)
No entanto, no tópico de defesa ao dano mora, admite ser o fiscalizador do contrato, senão vejamos:
(ID. XXXXXXX – Pág. 4)
Logo, o próprio Munícipio assume que falhou na fiscalização do contrato, ou seja, que incorre a culpa in vigilando.
Impugnado a tese da defesa no tópico, requer a condenação subsidiária do segundo Reclamado.
3. Do inadimplemento dos salários e FGTS – PEDIDO DE ARRESTO
A primeira Ré confessa que houve mora salarial, mas aduz que os atrasos não eram suficientes para a rescisão indireta do contrato de trabalho.
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A primeira Reclamada aduz que jamais houve acúmulo de função e, a fim de tentar desvirtuar a verdade dos fatos, apresenta o registro de empregado de 1 (uma) enfermeira (ID. XXXXXXX) e 1 (uma) cozinheira (ID. XXXXXXXXX).
Data vênia, alegar que uma única enfermeira e uma cozinheira faziam os plantões de domingo à domingo, chega ser embaraçoso.
E, in casu, quem então faziam as faxinas? As educadoras sociais!
O acúmulo de funções vivenciado pela Reclamante será totalmente comprovado mediante as provas das testemunhas, bem como, com a prova documental já anexada aos autos.
Destarte, restam impugnadas as alegações da Reclamada, pois inverídicas, e os documentos juntados, pois os mesmos não condizem com a teoria ora abarcada pela Reclamada, e em nada contribuem com realidade fática.
5. Da inexistência de litigância de má-fé
Em suma, alega a primeira Reclamada, AAAAAAAAA, que a Reclamante deve ser condenada a litigância de má-fé, em suas palavras:
“pois pleiteou adicional de insalubridade, plus salarial, rescisão indireta do seu contrato de trabalho por atraso nos salários e FGTS e, ainda, por suposto assédio e dano moral. Pleiteou ainda, férias, saldo de salário e décimo terceiro integral (…)”
Mais uma vez, com a devida vênia, é vexatório um procurador dizer que a Reclamante não pode pleitear seus direitos, o qual, para que saiba o procurador, está insculpido na Constituição Federal de 1988, mais precisamente no artigo 5º, inciso XXXV, abaixo colacionado:
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Quanto ao adicional de insalubridade, restará demonstrado por meio inspeção pericial que faz jus a Reclamante, haja vista que cuidava de paciente enfermo, levava as crianças a hospitais e pronto atendimento- onde haviam muitos outros enfermos, além do contato com sangue, dejetos fecais e seringas para medicação.
Impugnadas as alegações das reclamadas no tópico.
Diante do exposto, REQUER o acolhimento da presente manifestação, com a total procedência da ação, reiterando todos os termos postulados na inicial.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
XXXXXXXXXX, XX de março de 2018.
XXXXXX XXXXXXX
OAB/XX nº. XX.XXX
Assunto: Educadora Social, insalubridade, litigância de má fé, Mãe Social, manifestação, Manifestação à Contestação, Pedido de arresto, replica, Terceirização, terceirizado
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