AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf] Processo nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, por seu Procurador signatário, apresentar IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL nos termos que seguem: 1. Das considerações preliminares Inicialmente o Reclamante registra que inobstante a Reclamada em sua defesa negue o vínculo empregatício, a Sra. $[geral_informacao_generica], sócia da Reclamada, compareceu na perícia e ratificou as informações prestadas pelo obreiro, em momento algum se insurgindo contra as informações ali consignadas. Veja-se trecho do laudo: "7.1.2. ENTREVISTA COM OS ATORES: Todos os presentes foram unânimes nas informações contidas neste Laudo, colaborando sobremaneira com suas impressões e informações acerca das atividades, equipamentos e período laborado pela RECLAMANTE, cujo documento vai assinado por todos". Assim, há que se considerar que a sócia da empresa Reclamada reconheceu que o obreiro prestou serviços a esta, o que deve ser levado em consideração por este juízo. 2. Da insalubridade pelo agente ruído O Reclamante concorda com a conclusão do laudo técnico que constatou a presença do agente insalubre ruído nas ocupações do obreiro. Assim consignou: "Baseando-se na documentação apresentada pela RECLAMADA, perícia técnica "in loco", legislação aplicável, conclui-se a inexistência de uma gestão eficiente da exposição a ruído de acordo com o que preconiza a Portaria 3214/78, NR 15 no anexo 01, enquadrando o RECLAMANTE no referido Anexo, correspondente à Insalubridade em grau médio". 3. Da insalubridade pelos agentes químicos No que tange a conclusão do laudo acerca da exposição à agentes químicos, o Reclamante impugna o consignado pelo perito, eis que entende que ao revés do entendimento do nobre experto, o Reclamante esteve exposto à ambiente insalubre, inclusive por este motivo. Isso por que, além do contato habitual com os agentes químicos, óleo e combustível de aviação, certamente o Reclamante constantemente inalava os gazes decorrentes da queima de combustível e aqueles gerados pela própria evaporação destes, sem nunca ter lhe sido ofertado EPI para elidir o contato com os gases. Em consulta ao site da Petrobrás, verifica-se que o combustível de aviação possui propriedades que são altamente tóxicas: