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Manifestação ao laudo – Impugnação ao laudo pericial – Impugnação do reclamante – Motorista – Laudo pericial – Doença ocupacional – Patologia ortopédica – Discos lombares – Doença degenerativa – Quesitos complementares

Patrícia Otarão Publicado em: 08/08/2019 17:00
Atualizado em: 08/08/2019 13:06

Manifestação ao laudo – Impugnação ao laudo pericial – Impugnação do reclamante – Motorista – Laudo pericial – Doença ocupacional – Patologia ortopédica – Discos lombares – Doença degenerativa – Quesitos complementares

AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA XXª VARA DO TRABALHO DE XXXXXXXX/XX.

Processo nº.: XXXXXXX-XX.XXXX.5.XX.XXXX

Xxxxxx de Xxxxxx, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, por seu Procurador signatário, apresentar MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO e documentos, nos termos que seguem:

Primeiramente, a reclamante ratifica todo o conteúdo de sua exordial, e o que não impugnar por trato específico, impugna por trato geral, no que diz respeito à contestação e documentos acostados pela reclamada.

Com relação a defesa apresentada, a mesma merece ser impugnada, pois distante da realidade vivenciada no presente caso em sua grande maioria.

1. O contrato de trabalho

A reclamada admite o pacto laboral narrado na peça vestibular, restando incontroverso o tópico.

2. Das doenças laborais

Conforme narrado e comprovado documentalmente, o reclamante padece de doenças do trabalho.

O reclamante ao ingressar na empresa ré encontrava-se plenamente apto para desenvolver suas atividades laborais, não possuindo qualquer doença ou lesão. Com o transcorrer do tempo, o autor passou a sentir fortes dores e limitações, o que levou o mesmo a procurar auxílio médico, tendo realizado cirurgia na região afetada.

Importante aduzir,

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aspecto psicológico quanto físico.

Diante do que foi demonstrado, requer o reconhecimento e a declaração de que sofre de DOENÇA OCUPACIONAL em decorrência das atividades laborais prestadas nos termos dos artigos 20 e 21 -A da Lei nº. 8.213/91, gerando os direitos desta condição decorrentes.

3. Da responsabilidade civil

Inicialmente, destaca-se que a responsabilidade civil do empregador pelas doenças ocupacionais está preconizada no art. 7º e inciso XXVIII da Constituição Federal, que assim dispõe: “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à

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do trabalho, preferindo, muitas vezes, aquilatar o risco em valores irrisórios mediante o pagamento de adicionais, tudo isto concorre para a falta de efetividade desta legislação. Não há dúvida que qualquer dano deve ser reparado patrimonialmente de forma exemplar, no entanto, a adoção de medidas preventivas devem ser priorizadas e exigidas de seus responsáveis, sejam pessoas físicas ou jurídicas, inclusive a Administração Pública”.

3.1. Da responsabilidade civil objetiva

Com o advento do Novo Código Civil o nosso direito positivo priorizou a ideia da responsabilidade civil sem culpa, ou seja, a responsabilidade civil objetiva, desta forma não mais se aceita a culpa ou o dolo do agente como elemento essencial

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essencial para a manutenção da dignidade humana, meta-princípio em que se funda toda a ordem constitucional.

Nesse caso, o artigo 225, §3º, da CF/88 combinado com o artigo 14, §1º, da Lei 6.938/81, bem como o artigo 927, parágrafo único do CC/2002, preveem a responsabilização da demandada independentemente de culpa.

3.2. Da responsabilidade civil subjetiva

Caso não seja o entendimento de V. Exa., o que se admite apenas por argumentação, pela teoria subjetiva, a demandada também

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dos seguintes elementos: a) fato lesivo voluntário, causado pelo agente, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência; b) ocorrência de um dano patrimonial ou moral, sendo que a Súmula n. 37 do Superior Tribunal de Justiça admite a cumulação das indenizações por dano material e moral, decorrentes do mesmo fato; e c) o nexo de causalidade ou etiológico entre o dano e o comportamento do agente.

Diante de tais fundamentos, reporta-se à integralidade da inicial.

4. Das indenizações
4.1. Do dano moral

Inicialmente cumpre dispor que o dano é um dos pressupostos sem o qual não é possível falar em responsabilidade civil, já que o seu objetivo é retornar a situação anterior à lesão, reparando o prejuízo que perturbou a harmonia do reclamante.

À luz da Constituição Federal de 1988,

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Por seu turno, é plenamente cabível o pleito no tocante aos danos morais pleiteados, pois como Vossa Excelência é sabedora, a Empresa Empregadora é responsável pela saúde e integridade física de seus empregados, devendo zelar por sua mantença, na forma já exposta na petição inicial.

4.2. Do dano material

Destaca-se ainda, que a reparação pelo dano material a que se pleiteia deverá corresponder ao dano emergente e aos lucros cessantes, isto é, o que o reclamante perdeu e o que deixou de ganhar em decorrência da doença ocupacional acometida,

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“no caso de sofrer a vítima ferimento ou ofensa à saúde que lhe acarrete temporária ou permanente redução da capacidade laborativa, como, por exemplo, perda de um braço, perna, olho (arts. 949 e 950 do Código Civil), a indenização consistirá, além dos danos emergentes – despesas de tratamento etc. -, em lucros cessantes até o fim da incapacidade, se temporária, ou, se permanente, durante toda a sua sobrevida. A pensão será fixada com base nos ganhos da vítima e na proporção da redução de sua capacidade laborativa, arbitrada por perícia médica”.

Assim, requer a procedência do pedido de pagamento de pensão mensal em vitalícia em uma única oportunidade nos exatos termos em que postulados na exordial.

5. Dos honorários advocatícios e assistência judiciária

O advogado é essencial à administração da Justiça, posto que, em seu ministério privado, busca garantir os direitos constitucionais e infraconstitucionais de todos aqueles que dela (da Justiça) dependam, ainda mais quando se trata de pessoas de parca instrução e,

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nto à existência de doença ocupacional equiparável a acidente do trabalho, a teor da Instrução Normativa n. 27 do TST e do item III da Súmula 219 do TST. Apelo provido.( TRT4 – RO 0085600-46.2009.5.04.0451 – 2ª turma – Rel. Alexandre Corrêa da Cruz – julgado em 21/06/2012).

Assim, diante da concessão do benefício da justiça gratuita (declaração de pobreza de ID. xxxxxxxx) nos termos do artigo 790, § 3º, da CLT, aplicação da súmula 450 do STF e IN nº 27 do TST, e súmula 61 do TRT4 deve a reclamada ser condenada ao pagamento dos honorários advocatícios, consoante fundamentação acima exarada.

6. Dos demais pedidos

Quanto às demais alegações apresentadas em contestação, manifesta-se o Reclamante por sua improcedência, uma

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EX POSITIS, espera a reclamante ante a refutação total da Defesa ora apresentada, que esta MM. Vara do Trabalho seja pela PROCEDÊNCIA TOTAL da presente lide trabalhista, como forma de instaurar a verdadeira JUSTIÇA!

Termos em que pede e espera deferimento.

XXXXXXXXXX, XX de agosto de 2019.

XXXXXX XXXXXXX
OAB/UF nº XX. XXX

 

 

Assunto: Discos lombares, Doença degenerativa, DOENÇA OCUPACIONAL, Impugnação ao laudo pericial, Impugnação do reclamante, laudo pericial, Manifestação ao laudo, motorista, Patologia ortopédica, Quesitos complementares

Patrícia Otarão

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