AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf] Processo nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, por seu Procurador signatário, MANIFESTAR-SE a respeito do laudo pericial médico, nos termos que seguem: 1. DO LAUDO PERICIAL – ORTOPEDIA O laudo pericial de ortopedia confirma o nexo causal entre atividades realizadas pelo reclamante e a lesões diagnosticadas pelo acidente de trabalho e com agravamento das lesões pelo labor. O mais grave é que a lesão é PERMANTE, NÃO PODENDO O RECLAMANTE EXERCER A MESMA FUNÇÃO DE MOTORISTA. Quanto à função do reclamante era de motorista de veículos conforme consta nas CTPS ID $[geral_informacao_generica]. No início do contrato dirigia também moto, mais a veículos da reclamada em especial Kombi e Ducato (van leve), a frota de veículo da reclamada na época era KOMBI. Embora a reclamada negue que o reclamante sofreu quatro acidentes, tais fatos ficarão comprovados. O reclamante alegou que sofreu quatro acidentes de trabalho, em dois deles a reclamada não forneceu a CAT, sendo que um deles ocorreu acidente de final de $[geral_informacao_generica], quando teve o evento danoso com a perda da visão, outro em de $[geral_data_generica], conforme Boletim de Ocorrência EPTC no ID $[geral_informacao_generica], a reclamada não contestou. A Reclamada alega que no início de $[geral_informacao_generica], o reclamante comunicou ao proprietário da reclamada que em consulta de oftalmologia, constara que tivera redução – quase perda da visão de um olho, por esta razão ocorreu à troca de função de conferente de cargas e descargas. Aduz ainda, que em março de $[geral_informacao_generica], o reclamante foi reconduzido a função de motorista, para dirigir uma Kombi tendo em vista que a legislação não proíbe em decorrência da limitação de um olho, a direção de veículo aberto. Acontece que, a reclamada falta com a verdade, à primeira troca de função ocorreu em $[geral_data_generica], de “motorista para auxiliar hidráulico”, o primeiro acidente ocorreu no final do ano de 2003, a reclamada não emitiu a CAT, o exame de Retinografia (Id $[geral_informacao_generica]) foi realizado em $[geral_data_generica], isso mostra que a perda da visão não poderia ter ocorrido somente no início de $[geral_informacao_generica], a troca de função de motorista para auxiliar hidráulico foi devido ao dano na visão. Mesmo o reclamante exercendo a função de motorista, o reclamado colocou na CTPS na fl. 46 (Id xxxxx, que exercia a função de conferente de cargas e descargas, “a partir de $[geral_data_generica]”, esta função na verdade foi colocada em data posterior a $[geral_data_generica], de forma unilateral pela reclamada e não com a concordância do reclamante. As trocas de função prejudicou o reclamante perante o INSS, que poderia ter se aposentado por invalidez devido à profissão. Cópias da CTPS no ID $[geral_informacao_generica], das fls. $[geral_informacao_generica], nos campos e na sequência do preenchimento da função e salários pela reclamada se vê que o reclamante em $[geral_data_generica] continuava com a mesma função de …