AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf] Processo nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, por suas Procuradoras signatárias, apresentar MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO nos termos que seguem: Muito embora os fundamentos já expendidos nos autos, entende a autora oportuno ressaltar que o salário mínimo profissional estabelecido pela Lei 4950-A/66 deve ser observado durante toda a contratualidade, correspondendo ao salário-base da autora, pois que se trata de salário-mínimo, sob pena de flagrante afronta ao que dispõe o inciso V do art. 7º da Constituição Federal, que se transcreve: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ... IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; ...” E não há que se falar que a observância dessa norma possa ser tida como “indexação ao salário-mínimo vedada pelo final do que prevê o inciso IV do mesmo dispositivo constitucional”, pois que, além de se traduzir como o próprio objetivo do legislador constitucional a proteção e garantia de atendimento o das necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família, inviável se. Interpretar vedada a sua utilização ao próprio fim a que se destina. Como se não bastasse, a observância do valor do salário-mínimo não vincula nem acarreta aplicação de reajustamento salarial nos mesmos patamares, mas tão somente de cumprimento das normas legais expressas. Ainda, fundamental ressaltar que o próprio contrato de trabalho firmado entre as partes prevê expressamente na CLÁUSULA QUARTA – REMUNERAÇÃO, logo abaixo transcrita, que “o empregado perceberá o salário- base correspondente a Lei 4950-A que estabelece o piso salarial para os engenheiros...”. Portanto, deve ser observada a norma legal e contratual, o que não foi adequadamente observado durante toda a contratualidade. Ocorre que a reclamada passou a se utilizar de uma segunda linha no contracheque, criando uma complementação para saldar o SMP a que tinha se comprometido, com o que não se conforma a autora, requerendo seja a reclamada condenada a pagar as diferenças salariais e os reflexos decorrentes. Assim, postula à autora a obediência da legislação, aplicando as normas internas, as convenções e normas coletivas, mas sempre cumprindo o SMP da categoria. No caso da autora, é ainda importante ressaltar que ela se submeteu a concurso público no qual havia expressa previsão de correspondência do salário previsto no edital correspondente ao SMP – salário mínimo profissional. O edital é expresso ao prever para os engenheiros o salário de R$ 3.527,50 em 01/2008, quando o salário-mínimo era R$415,00 e …