AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf] Processo nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, por seu Procurador signatário, apresentar MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO e documentos, nos termos que seguem: Quando do deferimento do prazo para manifestação a mídia depositada pela reclamada, não houve deferimento de prazo para manifestação a contestação e aos documentos, o que o reclamante faz na mesma oportunidade a fim de buscar a celeridade processual. 1. Da mídia depositada O vídeo e o áudio depositados pela reclamada vem corroborar o que já foi definido na petição inicial. A existência do vídeo não é negada pelo reclamante, o envio do mesmo ao seu supervisor Sr. $[geral_informacao_generica] tampouco. O áudio, demonstra a descrição do que houve, a remoção, o porque do reclamante estar no local, o que outro colega estava fazendo, tão somente isso, em nada sustenta a tese da reclamada. 2. Da dispensa por justa causa A reclamada alega em sua contestação que no caso em tela o reclamante agiu de forma grave, que quebrou a fidúcia contratual, ao gravar a remoção de um cadáver. A reclamada sustenta que o autor deveria ter juntado aos autos a prova de que recebeu de outra pessoa o vídeo para provar que não fez as imagens, e que atraiu para si o ônus da prova. Contesta as verbas rescisórias decorrentes da despedida sem justa causa. A reclamada impugna o pedido de justiça gratuita do reclamante alegando que o mesmo possui condições de arcar com os custos da ação, e também impugna o pedido de honorários assistenciais. Não assiste razão a reclamada. Em que pese as alegações da reclamada a mesma não efetuou o enquadramento correto da despedida por justa causa conforme já demonstrado na peça vestibular. Ainda, quando imputou ao reclamante que o mesmo fez as imagens e que o mesmo “divulgou” as imagens e assim o despediu por justa causa, ou seja, uma coisa levou a outra, o ônus da prova é da …