AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf] Processo nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, por suas Procuradoras signatárias, APRESENTAR MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO nos termos que seguem: Razão alguma, assiste ao Reclamado em sua defesa. O reclamado alega que em 20/02/2015 uma funcionária do RH conseguiu contatar a Reclamante, indo até a sua residência para a Autora assinar o “termo de encerramento do contrato de experiência” (pág. 03 da defesa). Contudo, a Reclamante recorda que na referida ocasião assinou tão somente um contracheque, de modo que desconhece as assinaturas constantes na prorrogação do contrato de experiência e encerramento do contrato de trabalho. Ocorre que o Reclamado foi negligente com o contrato laboral da Autora, e buscando eximir-se de suas obrigações, falsificou a assinatura da Reclamante como se pode verificar a seguir: Contrato de trabalho (ID. $[geral_informacao_generica]) No termo de “encerramento de contrato de experiência”, de ID $[geral_informacao_generica], a assinatura da Reclamante também foi falsificada. Vejamos: $[geral_informacao_generica] Da simples observação é possível verificar diferença entre a assinatura da Reclamante e daquelas apostas na prorrogação de contrato de experiência e no termo de encerramento de contrato de trabalho. Outrossim, tanto não houve a prorrogação do contrato de experiência, que não existe a anotação da prorrogação na CTPS da Reclamante, abaixo colacionada: $[geral_informacao_generica] Pelo exposto, requer a Autora a realização de perícia técnica grafodocumentoscópica para a apuração da falsificação das assinaturas mencionadas. Inobstante o exposto, às alegações do Reclamado quanto ao desconhecimento do estado gravídico da Reclamante, bem como de faltas ao trabalho, não prevalecem diante do fato inconteste de que a mesma encontrava-se grávida ao tempo da despedida. O exame de ecografia obstétrica datado de 20/04/2015 mostra que o feto já tinha 18 semanas, ou seja, quando da despedida a Autora …