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Inicial Trabalhista-Empregada Doméstica – Horas Extras – Adicional De Viagem – Danos Morais – Anotacao Desabonadora

Patrícia Otarão Publicado em: 18/12/2017 09:00
Atualizado em: 18/12/2017 14:36

EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA XXª VARA DO TRABALHO DE XXXXXXX/XX

XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, inscrito ao CPF sob nº. XXX.XXX.XXX-XX, e no RG nº. XXXXXXXXXX, domiciliado e residente à Rua XXXXXXXXXXXXXXX, nº. XXX, Bairro XXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXX–XX, vêm perante Vossa Excelência, por seus procuradores, ut instrumento de mandato anexo, propor a presente

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

em face de XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, pessoa física, residente à Rua ……XXXXXXXX, n.º XXX, na cidade de XXXXXXXX/XX, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – DO CONTRATO DE TRABALHO

A Reclamante foi admitida pela Reclamada em xx/xx/2015, na função de empregada doméstica, percebendo salário básico mensal de R$ XXX,XX, com jornada das 13h às 17h30min, de segunda a sexta-feira.

O contrato foi rescindido por iniciativa da Reclamada, sem justa causa em XX/XX/20XX, sem o pagamento das verbas rescisórias até esta data.

II – DO DIREITO
1 – Das verbas rescisórias

Em XX/XX/20XX, além do labor como empregada doméstica para a Reclamada, a Autora passou a laborar como faxineira em uma empresa, no turno da manhã.

A Reclamada manifestou não concordar com o novo emprego, aduzindo que a Reclamante não mais poderia lhe acompanhar em consultas médicas, como era de costume.

A despedida foi comunicada à Autora em XX/XX/20XX, oportunidade em que foi pago o salário do mês e anotada a CTPS.

Todavia, a Reclamada informou que a rescisão se dava por justa causa, momento em que a Reclamante discordou, posto que não havia dado ensejo para tanto, mas a Reclamada apenas entregou a CTPS e a mandou embora.

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2. Das horas extras

Na CTPS da Reclamante consta a contratação para laborar 22 horas semanais. No entanto, a Reclamante iniciava o trabalho às 13h, saindo em torno de 17h30min/18h, de segunda a sexta feira, a depender das necessidades da empregadora.

Geralmente antes de ir embora a Reclamante era ordenada a ir ao mercado ou a acompanhar a ré em caminhadas e passeios. Isso ocorria geralmente nas terças ou sextas-feiras, por pelo menos 2 horas. Assim, quando retornavam, ainda precisa cumprir os afazeres na residência para, depois, encerrar a jornada.

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3. Da anotação desabonatória na CTPS e dano moral

Conforme relatado anteriormente, a Reclamada deu o contrato por rescindido por justa causa, mesmo sem a Reclamante ter cometido qualquer falta grave.

A conduta da Ré não tem respaldo legal, inclusive, ao contrário: há vedação expressa na legislação trabalhista quanto a qualquer anotação desabonadora na CTPS do trabalhador – quiçá quando infundada!

Dispõe os §§ 4º e 5º do artigo 29 e artigo 52 da Consolidação das Leis do Trabalho:

Art. 29. (…)
§ 4o É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.
§ 5o O descumprimento do disposto no § 4o deste artigo submeterá o empregador ao pagamento de multa prevista no art. 52 deste Capítulo.
[…]
Art. 52. O extravio ou inutilização da Carteira de Trabalho e Previdência Social por culpa da empresa sujeitará esta à multa de valor igual á metade do salário mínimo regional.

De igual modo orienta a Portaria 41/2007 do Ministério do Trabalho e Emprego, em seu artigo 8º:
Art. 8º É vedado ao empregador efetuar anotações que possam causar dano à imagem do trabalhador, especialmente referentes a sexo ou sexualidade, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade, condição de autor em reclamações trabalhistas, saúde e desempenho profissional ou comportamento. (grifei)

Denota-se que a Reclamada usou do seu direito potestativo de empregador de modo exacerbado, em violação à legislação, estigmatizando a vida profissional da Reclamante ao demiti-la e registrar na CTPS da Autora que tal despedida foi “por justa causa” – manchando a vida profissional da empregada.

A CTPS é o registro da vida profissional do trabalhador, que ora restou maculado pela Reclamada ao dispor que a Reclamante foi despedida por justo motivo quando este inexistiu!

A Constituição Federal garante a todos, sem nenhuma discriminação, o direito de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e de sua imagem, assegurando “o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” (CRFB, art. 5° e incisos V e X).

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4. Da Gratuidade da Justiça

Nos termos do artigo 5º, LXXIV da Carta Magna, àquele que comprovar a insuficiência de recursos financeiros, terá assistência jurídica gratuita.

Neste sentido dispõe o artigo 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, bem como dispõe o artigo 99 § 4º do mesmo Diploma Legal que “a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça”.

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5. Dos Honorários Advocatícios

A teor do que estabelecem os artigos 389 e 395 do Código Civil, que trata do inadimplemento de obrigações materiais, independentemente das normas processuais e da sucumbência, esta insubsistente na Justiça do Trabalho, o simples descumprimento das obrigações trabalhistas, de ordem material, gera o direito a honorários, não de sucumbência, mas sim advocatícios.

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III – DOS PEDIDOS

Ante o todo exposto, requer a TOTAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, condenando a Reclamada a retificar o contrato de trabalho na CTPS da Autora, a fim de excluir a anotação desabonatória e pagar as verbas abaixo transcritas:

a) a condenação da ré ao pagamento de todas as verbas rescisórias devidas, quais sejam: aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais com 1/3, FGTS e multa de 40%, entrega das guias para saque do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego …………………………………………………..R$ X.XXX,XX
b) a condenação ao pagamento das horas normais trabalhadas no período, com adicional de 25%, mais adicional de 50% pelas horas extras cumpridas, assim consideradas as que ultrapassarem a 4ª hora diária ………………………………….R$ X.XX,XX
c) Reflexos das horas extras em aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais e indenizadas acrescidas de 1/3, Descanso Semanal Remunerado, FGTS e multa de 40% …………………………………………………………….R$ X.XXX,XX
d) FGTS do período contratual sobre os valores deferidos nesta ação, com incidência da multa de 40%, e INSS doméstico ……………………………………….R$ X.XXX,XX
e) a liberação das guias de seguro desemprego, ou a sua indenização, correspondente à 03 salários mínimos ……………………………………………………….R$ X.XXX,XX
f) 3 horas extras semanais por todo o período contratual, acrescidas de 50% sobre o valor da hora normal, com reflexos em aviso prévio indenizado, 13º salário, férias com 1/3, dsr, FGTS e multa de 40% ………………………………………………….R$ X.XXX,XX
g) adicional de 25% sobre o salário-hora normal para as horas ordinárias trabalhadas durante XX dias no mês de XXXX de 20XX, de segunda a sexta-feira, pela viagem a XXXXXXXXX acompanhando a Reclamada, com reflexos em aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais com 1/3, Descanso Semanal Remunerado, FGTS e multa de 40% ……………………………..R$ XXX,XX
h) 114 horas extras com adicional de 50%, pelo labor de segunda-feira a sábado, na cidade de XXXXXXXXXX, durante XX dias, considerando o valor da hora já adicionada em 25% pela viagem, com reflexos em aviso prévio indenizado, 13º salário, férias com 1/3, Descanso Semanal Remunerado, FGTS e multa de 40% ……………………………………………………………………………………………………………………………….R$ X.XXX,XX
i) 19 horas extras com adicional de 100%, referente ao trabalho em dois domingos na cidade de XXXXXXXXXX, considerando o valor da hora já adicionada em 25% pela viagem, com reflexos em aviso prévio indenizado, 13º salário, férias com 1/3, Descanso Semanal Remunerado, FGTS e multa de 40% ………………………….R$ X.XXX,XX
j) a condenação da Reclamada ao pagamento da multa constante no artigo 52 da CLT ………………………………………………………………………………………………………………………….R$ XXX,XX
k) a condenação da Reclamada ao pagamento de dano moral, no montante de 4 vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou valor a ser arbitrado pelo Juízo, consoante o disposto no art. 223-G, §1º, inciso II da CLT ……………………… …………………………………………………………………………R$ X.XXX,XX
l) multa do artigo 477, § 8º, CLT ……………………………………………………………………….R$ XXX,XX
m) multa do artigo 467, CLT …………………………………………………………………………R$ X.XXX,XX
n) honorários advocatícios de 20% sobre o valor bruto da condenação ……………………………………………………………………………………………………………………………… R$ X.XXX,XX

Por fim, requer ainda:
a) incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento;
b) a notificação do Reclamado para apresentar defesa, se quiser, sob pena de revelia e confissão;
c) a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, por tratar-se o Reclamante de pessoa pobre nos termos da lei, não possuindo condições financeiras de arcar com os custos da presente ação sem prejuízo de sua subsistência e de sua família;
d) a produção de todas as provas em direito admitidas, como documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial.

A soma dos valores totaliza R$ XX.XXX,XX, valor atribuído à causa.

Termos em que pede e espera deferimento.

XXXXXXXXXX, XX de dezembro de 20XX.

XXXXXXXX XXXXXXXX
OAB/XX nº. XXX.XXX

 

 

Assunto: adicional de viagem, anotação desabonadora, anotação desabonatória, danos morais, doméstica, Empregada Doméstica, fgts, horas extras, Inicial Trabalhista, petição inicial trabalhista, reclamação trabalhista, reclamatória trabalhista

Patrícia Otarão

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