EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf] Processo nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_razao_social], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO À AMOSTRAGEM juntada pela parte Autora, constante nos autos sob o ID n.º $[geral_informacao_generica]: 1 - Dos salários de dezembro/2016 e janeiro/2017 No que tange aos salários impagos, a Reclamante faz menção à valores que calculou que não condizem com a realidade, e que restam desde já impugnados. Ocorre ao mencionar a remuneração de competência JAN/2017, demonstrando a rubrica “remuneração anterior” constante no TRCT, incorre em equívoco, haja vista que não são contempla os descontos legais – como INSS e IRPF. Assim, o valor do correto do salário de JAN/2017 da Autora é de R$ 2.182,08 – ou seja, é o valor bruto salarial, subtraído o valor de R$ 217,27 (INSS) e de R$ 14,83 (IRPF). De igual forma, procede equivocadamente a Autora quando indica o salário da competência DEZ/2016, mais uma vez como salário bruto – sem descontos. O correto valor a título de salário da Autora em DEZ/2016 é de R$ 2.156,08 – já subtraídos os valor de INSS (R$214,57), IRPF (R$12,78) e diferença média de valor do 13º (R$ 0,81). Destarte, restam impugnados os valores indicados pela Reclamante, desde já requerendo não sejam considerados como incontroversos, haja vista que não condizem com a realidade ora exposta. 2 - Das alegadas horas extras A Reclamada impugna as alegações da Reclamante quanto as aduzidas horas de labor extraordinário. É de se observar que a Reclamada trouxe aos autos todos os registros de folhas ponto do contrato laboral da Autora, as quais demonstram o registro pessoal da mesma, e que mesmo sem alguns registros da Reclamante corroboram que sempre foi integralmente adimplido o seu trabalho. Ora, as aduções da Reclamante não passam de meras alegações, conforme restará provado na instrução processual. Portanto, deve ser julgada improcedente, restando desde já impugnado o tópico no aspecto. 3 - Do décimo terceiro salário O valor atribuído a título de 13º salário pela Reclamante resta equivocado. Conforme contracheques anexados, o valor devido a título de 13º salário do ano de 2016 é de R$ 2.302,44, como se depreende da tabela colacionada abaixo: COMPETÊNCIA REMUNERAÇÃO DO MÊS PARCELA 13º SALÁRIO Janeiro/2016 R$ 1.972,40 R$ 164,37 Fevereiro/2016 R$ 2.152,00 …