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Embargos de declaração – Omissão – Prescrição quinquenal – Ausência no dispositivo de sentença

Patrícia Otarão Publicado em: 22/06/2018 18:05
Atualizado em: 22/06/2018 17:52

Embargos de declaração - Omissão - Prescrição quinquenal - Ausência no dispositivo de sentença

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUÍZ(A) DA VARA XXª DO TRABALHO DE XXXXXXXX/XX

PROCESSO : XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
RECLAMANTE : XXXXXXX XX XXXXXX
RECLAMADO : XXXXXXXXXXXX Ltda.

XXXXXXX Ltda., já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por seu advogado signatário cujo mandato segue incluso, respeitosamente, perante Vossa Excelência, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, face à sentença prolatada nos autos, fazendo-os com fundamento nas razões de fato e de direito abaixo delineadas:

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I – DAS RAZÕES DOS EMBARGOS

O Reclamado interpõe os presentes Embargos de Declaração fulcrado no disposto do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, uma vez que há na douta sentença prolatada manifesta omissão quanto à matéria tratada, a

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II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
1. Da omissão: prescrição quinquenal

Sinala-se que o reclamado invocou na defesa a prescrição quinquenal da pretensão da reclamante, em observância ao inciso XXIX, do artigo 7º, da Constituição Federal, bem como à Súmula 308 do TST.

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Frisa-se que somente a parte dispositiva do julgado é que transita em julgado, fazendo-se necessário constar no dispositivo da sentença o acolhimento da prescrição arguida para se evitar futuras discussões em sede de liquidação de sentença.

III – DO PEDIDO

Ante o exposto, considerando a omissão existente na sentença, como acima referido, requer o Reclamado que sejam os presentes Embargos de Declaração recebidos, processados e julgados TOTALMENTE PROCEDENTES, pugnando

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Termos em que pede e espera deferimento.

XXXXXXXXXX, XX de junho de 2018.

XXXXXX XXXXXXX
OAB/XX nº. XX.XXX

 

 

Assunto: dispositivo de sentença, embargos de declaração, OMISSÃO, prescrição quinquenal, RECLAMADA, Recurso de Embargos de Declaração

Patrícia Otarão

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