ILMO SR. DR. DELEGADO DA SUBDELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO MTE DA CIDADE DE $[processo_comarca] – $[processo_uf] AUTO DE INFRAÇÃO Nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_razao_social], já qualificada no auto de infração acima epigrafado, vem até este órgão apresentar DEFESA nos seguintes termos: No dia 03/07/2013 a empresa acima recebeu o auto de infração sob a ementa “deixar de efetuar, até o 5º dia útil, do mês subsequente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal do empregado” em dissonância com o art. 459,§1º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Em defesa, a Empresa autuada afirma que sempre pagou em dia os trabalhadores, tanto que até o momento nunca sofreu ação judicial ou mesmo administrativa por esse motivo. Os contracheques anexados ao auto de infração …