CONTRATO DE HONORÁRIOS
Pelo presente instrumento particular que entre si fazem, ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita na OAB/XX sob n.º X.XXX, CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, localizada na Rua XXXXXXX, nº XXXXXXX, XXXXXXX/XX, neste ato representada por seus sócios proprietários XXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/XX sob o nº XX.XXX, XXXXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/XX sob o nº XX.XXX e por sua sócia XXXXXXXX, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/XX sob o nº XX.XXX e de outro lado, CCCCCCCCCC, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº CC.CCC.CCC/CCCC-CC, situada na Rua CCCCCCCCC, CCC, Bairro CCCCCCCCCCC, CCCCCCCC-CC, neste ato representada por seu proprietário PPPPPPPPP, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o n° PPP.PPP.PPP-PP, e no RG sob o nº PPPPPPPP, residente e domiciliado na Rua PPPPPPP, nº PPP, em PPPPPPP/PP, tornam justo e contratado o que consta das cláusulas e condições a seguir:
1 – O primeiro contratante obriga-se, em cumprimento ao mandato recebido a prestar os serviços profissionais na defesa dos interesses do segundo contratante, a fim de promover ação judicial, para o qual recebeu o mandato, usando os recursos permitidos em lei e praticando com zelo e máximo empenho para o fiel desempenho da atividade.
2 – Em remuneração pelo trabalho executado, o segundo contratante pagará ao primeiro contratante, a seguinte verba: o valor de cento e oitenta Reais referente às primeiras diligências para ajuizamento da ação, mais trinta inteiros por cento do total bruto recebido em decorrência da ação Trabalhista interposta, sendo que, em caso de recurso /contrarrazões, os honorários serão acrescidos em cinco inteiros porcento, totalizando trinta e cinco inteiros porcento, destacando que eventuais honorários sucumbenciais pagos pela parte contrária são livres, não abrangidos pelo presente contrato particular e destinado exclusivamente aos advogados que trabalharem na referida ação. Os custos de cópia xerográfica, primeiras diligências, custas processuais, correio e demais diligências que se fizerem necessárias para a demanda, serão suportadas exclusivamente pelo Segundo Contratante, independente do resultado da ação.
3 – O segundo contratante declara expressamente que concorda com o pagamento do estipulado no item 2, e aos termos do art. 22 da Lei 8.906, de 04/07/94.
4 – Considerar-se-á vencido e imediatamente exigível por ser título executivo o conforme dispõe o art.24 do Estatuto da Ordem dos Advogados o total dos honorários acordados no presente contrato: (a) no caso de composição amigável feita pelas partes litigantes ou de não prosseguir a ação por qualquer outra circunstância, não determinada pelos advogados; (b) se for revogado o mandato sem culpa dos advogados.
5 – Este contrato transmite-se aos herdeiros e sucessores dos contratantes.
6 – O segundo contratante fica obrigado a informar as alterações de endereço, sob pena de valores recebidos na liquidação do processo, serem depositados em caderneta de poupança.
7 – Fica adotado o Foro de Santa Maria/RS, para as questões judiciais resultantes desse contrato, se houverem, não obstante o domicílio das contratantes.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente, em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Maria, 03 de maio de 2012.
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ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA XXXXXXXXXXXXXXX
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