AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf] PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em destaque, em que contende com $[parte_reu_nome_completo], vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, apresentar CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo Reclamante, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa. Requer, pois, que Vossa Excelência se digne receber as contrarrazões, dando-as o regular processamento, e encaminhando-as, após as formalidades de estilo, ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região, para conhecimento e julgamento na forma da Lei. Termos em que pede e espera deferimento. $[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. $[advogado_assinatura] CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] RECLAMANTE: $[parte_reu_nome_completo] RECLAMADO: $[parte_autor_nome_completo] Egrégia Turma, Nobres Julgadores, Apesar dos esforços do Recorrente, não faz jus a ser acolhida a tese esposada no Recurso interposto, da mesma forma não merecendo a sentença ser reformada como pretendida pelo mesmo. I - DO BREVE RESUMO DA DEMANDA Alega o Reclamante, ora Recorrente, em apertada síntese, que merece reforma a sentença, sobretudo quanto à validade do ponto eletrônico, cesta alimentação e auxílio refeição, bem como quanto aos honorários advocatícios. A sentença julgou parcialmente procedente os pedidos formulados em sede inicial, com o seguinte dispositivo: $[geral_informacao_generica] Contudo, não merece prosperar o sustentado pelo Reclamante, ora Recorrente, uma vez que o Juízo a quo, em brilhante e irretocável decisão quanto à matéria constante no Recurso Ordinário apresentado pela reclamante, corretamente julgou improcedentes os pedidos supra mencionados. II - DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS 1. Da validade do ponto eletrônico O recorrente afirma que laborava das 08:00 às 18:30, com trinta minutos de intervalo e que a prova testemunhal corrobora tal situação. Alega a invalidade dos registros de horário. Contudo, totalmente equivocada a pretensão do demandante. A título ilustrativo, vejamos o posicionamento do juiz ad quo no seguinte sentido: “Os horários contidos em tais documentos são variáveis e há registro, inclusive, de início de jornada em horário anterior ao declarado na inicial (fl. 621, por exemplo). Os registros de ativação e desativação dos alarmes, juntados pelo réu às …