AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf] PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_razao_social], devidamente qualificado nos autos do processo epígrafe, vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, apresentar CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo Reclamante, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa. Requer, pois, que Vossa Excelência se digne receber as contrarrazões, dando-as o regular processamento, e encaminhando-as, após as formalidades de estilo, ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região, para conhecimento e julgamento na forma da Lei. Termos em que pede e espera deferimento. $[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. $[advogado_assinatura] CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] RECLAMANTE: $[parte_reu_nome_completo] RECLAMADO: $[parte_autor_razao_social] Egrégia Turma, Nobres Julgadores, Apesar dos esforços do Recorrente, não faz jus a ser acolhida a tese esposada no Recurso interposto, da mesma forma não merecendo a sentença ser reformada como pretendida pelo mesmo. I – DAS RAZÕES DE MÉRITO 1. Do alegado cerceamento de defesa Requer o recorrente seja determinado o retorno dos autos à origem sob o fundamento de que em que pese tenha apresentado quesitos a pericia médica, via e-mail, os mesmos não foram respondidos pelo perito. Sustenta o recorrente, ainda, que teve indeferido seu quesito complementar, o qual tinha como intuito esclarecer se o estresse profissional a que era submetido fora a causa ou a concausa do AVC sofrido. Alega, também, que na audiência de instrução teve indeferida a oitiva de suas duas testemunhas, as quais, segunda sustenta, comprovariam a extenuante jornada de trabalho a que era submetido e que, consequentemente, deu causa ao AVC. Pois bem. Primeiramente destaca-se que o recorrente, ao contrário do que busca fazer crer, não apresentou quesitos à perícia médica, tendo em vista que em que pese manifeste a juntada do comprovante de envio no presente recurso, não há quaisquer documento nesse sentido nos autos. Não bastasse isso, o recorrente não manifestou, em sua impugnação ao laudo pericial (ID. $[geral_informacao_generica]), que os quesitos que alega ter enviado via e-mail ao perito não foram respondidos, o que acaba por demonstrar que, na verdade, não houve a devida apresentação. Em relação ao quesito complementar, concluiu o perito no ID. $[geral_informacao_generica] que não há relação de nexo técnico entre o quadro clínico do recorrente e o trabalho que era desenvolvido na recorrida, não havendo, assim, motivos para a determinação do retorno dos autos ao perito para responder o quesito relacionado ao stress no trabalho, ainda mais quando não houve, na inspeção médica, qualquer manifestação do recorrente no sentido de que era submetido à jornada de trabalho exaustante. No que tange a alegação de que o indeferimento da oitiva das testemunhas feriu o principio do contraditório e da ampla defesa, destaca-se …