AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf] PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_razao_social], já devidamente qualificado nos autos do processo em destaque, em que contende com $[parte_reu_nome_completo], vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, apresentar CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo Reclamante, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa. Requer, pois, que Vossa Excelência se digne receber as contrarrazões, dando-as o regular processamento, e encaminhando-as, após as formalidades de estilo, ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região, para conhecimento e julgamento na forma da Lei. Termos em que pede e espera deferimento. $[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. $[advogado_assinatura] CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] RECLAMANTE: $[parte_reu_nome_completo] RECLAMADO: $[parte_autor_razao_social] Egrégia Turma, Nobres Julgadores, Apesar dos esforços do Recorrente, não faz jus a ser acolhida a tese esposada no Recurso interposto, da mesma forma não merecendo a sentença ser reformada como pretendida pelo mesmo. I - DO BREVE RESUMO DA DEMANDA Alega o Reclamante, ora Recorrente, em apertada síntese, que merece reforma a sentença, sobretudo quanto à dispensa discriminatória, reintegração e danos morais, bem como quanto aos honorários advocatícios. A sentença julgou parcialmente procedente os pedidos formulados em sede inicial, com o seguinte dispositivo: $[geral_informacao_generica] Contudo, não merece prosperar o sustentado pelo Reclamante, ora Recorrente, uma vez que o Juízo a quo, em brilhante e irretocável decisão quanto à matéria constante no Recurso Ordinário apresentado pela reclamante, corretamente julgou improcedentes os pedidos supra mencionados. II - DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS 1. Da alegada dispensa discriminatótia – Reintegração – Dano Morais Conforme se verifica no depoimento da reclamante a mesma logo após ter sido contratada pela ré informou ao seu superior imediato, que era portadora do vírus HIV. Senão, vejamos: Em 06 de junho de 2011, a autora foi contratada pela ré. Conforme seu depoimento, por volta de julho ou agosto de 2011, a autora informou ao seu superior imediato a sua condição de soro positivo, todavia, somente em 11 de abril de 2013, foi …