AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf] PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_razao_social], devidamente qualificado nos autos do processo epígrafe, vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, apresentar CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo Reclamante, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa. Requer, pois, que Vossa Excelência se digne receber as contrarrazões, dando-as o regular processamento, e encaminhando-as, após as formalidades de estilo, ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região, para conhecimento e julgamento na forma da Lei. Termos em que pede e espera deferimento. $[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. $[advogado_assinatura] CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO PROCESSO Nº$[processo_numero_cnj] RECLAMANTE: $[parte_reu_nome_completo] RECLAMADO: $[parte_autor_razao_social] Egrégia Turma, Nobres Julgadores, Inconformado com a r. decisão de fls. xxx, que julgou IMPROCEDENTE, o Autor interpôs Recurso Ordinário. Diante disso, recorre ordinariamente o Reclamante pretendendo ver a revisão da r. sentença "a quo". Contudo, as razões de inconformismo aduzidas pelo Reclamante, ora recorrente, padecem de amparo fático e legal, não logrando sequer abalar a bem fundamentada sentença, no que tange aos indigitados tópicos, da lavra do Culto e Digno Magistrado "a quo", cuja solidez e lucidez são corriqueiras. I – MÉRITO 1. Da inexistência de cerceamento de defesa – Da contradita da testemunha O Autor, ingressou com recurso ordinário apresentando razões totalmente infundadas, carecedoras de suporte fático e amparo legal. Ademais, a contradita da testemunha trazida pelo autor, foi bem provada e o juiz a quo, ao perceber que o autor e sua testemunha possuíam relação de amizade e estavam faltando com a verdade prontamente acatou a contradita. Verifica excelência que no depoimento do autor, este informa que convidou a testemunha $[geral_informacao_generica] pelo watts: (…) DEPOIMENTO DA PARTE AUTORA: "que o horário de trabalho era registrado no computador através de uma senha; que registrava o horário real de trabalho através do sistema já informado, apenas os horários de plantão eram informados em uma folha a parte que era enviada ao RH, mas todos os valores trabalhados eram pagos, mesmo os que constavam na folha do plantão; que quando estava de plantão, o que ocorria durante uma semana no mês, trabalhava de segunda a domingo da outra semana, fazendo o horário das 22h até às 8h do dia seguinte, não recebendo folga compensatória na semana seguinte pelo domingo trabalhado; que na folha tinha que colocar um dia como sendo de folga; que era balconista, exercendo as funções como tal; que conferia mercadorias e notas; que pediu demissão porque estava indo morar em $[geral_informacao_generica] e porque também não estava feliz no trabalhado, por ter que dispensar medicamentos controlados sem a presença do farmacêutico no plantão e porque não havia segurança na farmácia durante o período da noite; que chamou sua testemunha de nome $[geral_informacao_generica] para depor pelo whatsapp; que nunca saiu com ela fora do horário de trabalho, que no máximo ocorreu foi um chimarrão na porta da farmácia, até porque em $[geral_informacao_generica] não tem onde sair." Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Entretanto ao ser inquirida a testemunha $[geral_informacao_generica], esta diz que o convite foi pelo facebook. Aqui já iniciou a falta de verdade do depoimento, a audiência foi regada de tantas inverdades por parte do autor e de sua suposta testemunha que a própria juíza a quo, disse que nunca em sua trajetória como magistrada esteve tão convencida de que a testemunha deveria ser mesmo contraditada. Verificamos assim o DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA CONVIDADA PELA PARTE AUTORA: “Sra. $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica]. A testemunha foi contraditada sob o argumento de possui …