AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf] PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_razao_social], devidamente qualificado nos autos do processo epígrafe, vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, apresentar CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo Reclamante, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa. Requer, pois, que Vossa Excelência se digne receber as contrarrazões, dando-as o regular processamento, e encaminhando-as, após as formalidades de estilo, ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região, para conhecimento e julgamento na forma da Lei. Termos em que pede e espera deferimento. $[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. $[advogado_assinatura] CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] RECLAMANTE: $[parte_reu_nome_completo] RECLAMADO: $[parte_autor_razao_social] Egrégia Turma, Nobres Julgadores, Apesar dos esforços do Recorrente, não faz jus a ser acolhida a tese esposada no Recurso interposto, da mesma forma não merecendo a sentença ser reformada como pretendida pelo mesmo. I – DAS RAZÕES DE MÉRITO 1. Da impossibilidade de desarquivamento do processo – Justificação de ausência nula O recorrente ajuizou a presente reclamatória trabalhista, pleiteando o reconhecimento vínculo empregatício, verbas rescisórias daí decorrentes, entre outros pedidos presentes na exordial. O MM. Juízo determinou o arquivamento do presente feito, tendo vista a falta injustificada do reclamante à audiência inicial no dia $[geral_data_generica], às 14h00. Inconformado, insurge-se o recorrente agora contra a r. decisão, informando que a ausência seria justificada por um roubo sofrido na mesma data. Contudo, não merece prosperar de maneira alguma o argumento expendido em sede de Recurso Ordinário do autor, porquanto contraria as normas legais e regulamentares que regem a matéria ora em discussão. Excelências, o recorrente discorda da decisão originária, afirmando que não compareceu à solenidade, pois teria sofrido um roubo, motivo pelo qual juntou Boletim de Ocorrência policial com o intuito de comprovar sua tese. Entretanto, Excelência, o referido argumento não merece prosperar. A audiência estava marcada para o dia $[geral_data_generica], às 14h00, de modo que o reclamante e o seu representante legal acabaram notificados do ato por meio do documento de ID. $[geral_informacao_generica]. Destaca-se que o boletim de ocorrência trazido à baila consiste em mera comunicação unilateral sem o condão de justificar, por si, a incapacidade de deslocamento para a solenidade, de sorte que efetivamente sequer houve impossibilidade de locomoção, bem como urgência que demandasse imediato comparecimento à delegacia de polícia no mesmo horário da audiência. Ao analisar o Boletim de Ocorrência juntado aos autos, se verifica a necessidade de realização de importantes constatações. Primeiramente, é imperioso informar que o reclamante não é o proprietário/possuidor do veículo, se tratando do simples caroneiro. Além disso, no registro originário, realizado no dia 22/01/2018, o reclamante não apontou qualquer tipo de subtração de seus pertences, visto que no “histórico” consta a seguinte descrição: “Que dois elementos brancos armados de revólver abordaram A VÍTIMA subtraíram seu veículo, CNH, CLRV, RG, CPF, celular $[geral_informacao_generica]”. Assim, todos os pertences subtraídos pertenciam ao Sr. $[geral_informacao_generica], o motorista do veículo. Além disso, o fato teria ocorrido às 10h, tendo o comunicado sido realizado às 10h47 do mesmo dia. Portanto, inexistem motivos que justifiquem o não comparecimento do autor na audiência trabalhista ou, até mesmo, a simples comunicação ao Juízo ou ao seu procurador sobre o “infortúnio” que com certeza NÃO lhe vitimou nobres desembargadores. No dia $[geral_data_generica], a vítima se dirigiu à Delegacia de Polícia para realizar aditamento ao Boletim de Ocorrências, conforme imagem colacionada …