AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf] PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_razao_social], devidamente qualificado nos autos do processo epígrafe, vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, apresentar CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO interposto pelo Reclamante, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa. Requer, pois, que Vossa Excelência se digne receber as contrarrazões, dando-as o regular processamento, e encaminhando-as, após as formalidades de estilo, ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região, para conhecimento e julgamento na forma da Lei. Termos em que pede e espera deferimento. $[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. $[advogado_assinatura] CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] RECLAMANTE: $[parte_reu_nome_completo] RECLAMADO: $[parte_reu_razao_social] Egrégia Turma, Nobres Julgadores, O Recurso Adesivo não merece prosperar, pois o recorrente inconformado com parte da decisão prolatada pela MM. Junta "a quo", o recorrente por intermédio de seu Recurso pretende a reforma da mesma, haja vista, que segundo seu entendimento, não foi aplicada a verdadeira e até esperada Justiça. O recorrido não concorda com tais afirmações, senão vejamos: I - MÉRITO 1. Da Multa do Art. 467 da CLT A recorrente alega que não foram pagas as verbas rescisórias e que a Juíza a quo ao condenar a recorrida ao pagamento da multa do art. 467 da CLT, restou omissa a condenação no pagamento de 50% sobre a multa rescisória do FGTS. Entretanto as arguições contidas no Recurso decaem na medida que não se faz oportuno, novo questionamento acerca de matéria que deveria ser debatida em sede de Embargos de Declaração, tendo em vista que entende que a sentença restou omissa quanto a este tema. Como já dito, este recurso é manifestamente improcedente não lhe restando outro …