Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) do Trabalho
Vara do Trabalho de XXXXXXXXXXXXXX
Seção Judiciária do XXXXXXXXXXXXXX
Processo nº. XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede à XXXXXXXX, XXX – na cidade de XXXXXXXX–XX, neste ato representada por seu Sócio-Administrador, XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX, inscrito ao CPF sob nº. XXX.XXX.XXX-XX, e no RG nº. XXXXXXXXXX, domiciliado e residente à Rua XXXXXXXXXXXXXXX, nº. XXX, Bairro XXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXX–XX, por seus procuradores infra assinados, vem apresentar a presente
CONTESTAÇÃO À RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Que lhe é movida, neste Egrégio Juízo, por XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX, nos termos que passa a expor.
Atenção!
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Durante o liame empregatício, conforme revelam as anotações lançadas, o Reclamante laborou como “VENDEDOR EM COMÉRCIO”, pois, desde que entrou na Empresa, passou a cuidar de uma carteira de clientes da empresa que lhe foram repassados, todos com sede na mesma cidade onde se localiza a empresa, diferentemente do que intenta fazer crer o Reclamante em sua frágil tese.
Atenção!
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Informa o Reclamante no tópico supracitado, uma jornada realizada totalmente fora do ambiente da Empresa Reclamada, realizando visitas a clientes, e instalações e manutenções de alguns produtos, sem especificar quais, bem como reclama de realizar funções diversas daquelas para as quais havia sido contratado, novamente sem especificar quais seriam estas funções.
Ora, Excelência,
Atenção!
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Em relação ao adicional de Insalubridade, melhor sorte não socorre o Reclamante, por óbvio, Excelência, falta com a verdade de forma escrachada, os únicos clientes que pedem uma demonstração dos produtos, são clientes novos, o que não é nenhum pouco comum, pois os clientes da Empresa já são clientes de alguns anos.
Atenção!
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Ora, Excelência, como já mencionado acima, o Reclamante intenta de maneira ardil, enganar este Juízo, por óbvio que possui o conhecimento de que o Obreiro não esta ao abrigo da Convenção dos Empregados Vendedores e Viajantes do Comércio, pois tem conhecimento que está submetido, assim como os demais funcionários da Empresa Reclamada, ao Sindicato dos Empregados no Comércio, tendo comparecido lá para perfectibilizar sua rescisão, conforme atesta o termo em anexo.
Bem como, apenas por apego ao debate, o trabalho do Reclamante sempre foi desenvolvido dentro da Cidade sede da empresa, jamais vendeu ou teve clientes fora do município, tendo, uma única vez, acompanhado um vendedor, dos mais antigos da Empresa, em uma viagem quando este estava sem documento de habilitação, ou seja, o Reclamante jamais foi vendedor viajante, sempre laborou como vendedor no comércio.
Atenção!
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Postula o Reclamante um valor a título indenizatório por danos morais, em decorrência de suposto assédio moral sofrido no ambiente de trabalho, com fundamento na responsabilidade civil do Empregador.
Ora, Excelência, nada mais absurdo, conforme já explanado, o Reclamante intenta criar uma teia de mentiras, como forma de justificar a sua conduta, algo totalmente vil.
Atenção!
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I – Sejam consideradas as razões de mérito, julgando-se IMPROCEDENTE a presente ação, em especial no que se refere aos pedidos veiculados pelo Reclamante nos itens “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, da inicial, bem como a multa inferente ao art. 467 e 477 da CLT; bem como ao pagamento de honorários advocatícios e se ainda assim;
Pretende provar o alegado mediante a produção de todos os meios de prova em Direito admitidos, em especial prova documental e testemunhal.
Termos em que pede e espera deferimento.
XXXXXXXXXX, XX de maio de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
OAB/XX nº. XXX.XXX
Assunto: adicional de insalubridade, Assédio Moral, contestação trabalhista, desvio de função, enquadramento sindical, horas extras, quilometro rodado, reclamação trabalhista, reclamatória trabalhista, vendedor
Fonte:
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