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Contestação – Defesa – Reconvenção – Nulidade do pedido de demissão – Antecipação de tutela – Horas extras – Intervalo intrajornada – Inexistência de verbas rescisórias – Dano Moral

Patrícia Otarão Publicado em: 17/01/2019 17:52
Atualizado em: 17/01/2019 17:50

Contestação – Defesa – Reconvenção – Nulidade do pedido de demissão – Antecipação de tutela – Horas extras – Intervalo intrajornada – Inexistência de verbas rescisórias – Dano Moral

EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA XXª VARA DO TRABALHO DE XXXXXXXXX – XX

Processo n.º: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

XXXXXX Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ XXXXXXXXX, por seu advogado signatário, instrumento de mandato incluso, com sede à XXXXXXXX, XXX – na cidade de XXXXXXXX–XX, local onde recebe notificações, comparece perante esse Meritíssimo Juízo para oferecer CONTESTAÇÃO/RECONVENÇÃO à Reclamatória Trabalhista que lhe move XXXXXX de XXXXXXXX, mediante as razões que passa a expor:

As alegações da reclamante são inverídicas e improcedentes conforme será demonstrado a seguir e que ficará provado no decorrer da instrução.

I – DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA: Nulidade do pedido de demissão – Realidade dos fatos

A reclamante após forçar sob todas as formas (faltava ao serviço, ofendia o reclamado, etc) para que o reclamado demitisse a reclamante, não conseguindo o seu intento e vendo que havia passado todos limites, então optou por pedir demissão do emprego.

A decisão da reclamante foi de livre e espontânea vontade, tanto que comunicou o reclamado no restaurante e depois deslocou-se até o Escritório de Contabilidade que fica no Centro da cidade para formalizar o Pedido de Demissão.

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Impugna documentos apócrifos juntados pela reclamante.

DIANTE DO EXPOSTO, requer seja INDEFERIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA pleiteada.

II – NO MÉRITO
1. Dos contratos de trabalho

A reclamante trabalhou para o reclamado em dois períodos distintos, tendo sido anotada a CTPS corretamente, a saber:

Primeiro contrato de XX/08/2017 a XX.08.2017;

Segundo contrato de XX/02/2018 a XX/03/2018. SALÁRIO DE R$ XXX,XX.

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2. Jornada de trabalho

Como dito antes, a jornada de trabalho da reclamante era de 6 horas por dia,

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3. Das alegadas parcelas rescisórias

Não existem diferenças de parcelas rescisórias, seja do 1º ou do 2º contrato de trabalho.

4. Intervalo intrajornada

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Improcede o pedido de remuneração extraordinária do intervalo intrajornada.

5. Do alegado aviso prévio referente ao primeiro contrato

Inverídica a alegação de que a reclamante teria sido contratada em XX/03/2017. A data de admissão da reclamante foi XX/08/2017 com

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6. Do alegado dano moral

Totalmente inverídicas as alegações da reclamante de que sofria assédio moral, tais como: redução de salário; jornada de trabalho de 7 ou 8 horas sem intervalo; falta de respeito; humilhações, intimidações, contrato de experiência após conhecimento da gravidez, divergência de anotações na CTPS, etc.

Absurdas as alegações da reclamante, que beiram a má-fé.

Contesta uma a uma das alegações.

Falta de registro correto em CTPS. Além de improcedente a alegação da reclamante no que tange a data de admissão, o fato de existir divergência de datas ou registro na CTPS, não gera indenização por danos morais, posto que o empregado pode pleitear as anotações mediante reclamação trabalhista.

Por último, a CLT não faz distinção entre contrato de trabalho que pode ser escrito, verbal ou tácito.

O fato de ter sido formalizado contrato de experiência também não gera direito a indenização por danos morais, notadamente no caso dos autos que o reclamado não fez uso de rescisão das cláusulas do contrato de experiência, não dispensou a reclamante.

Não houve diminuição de carga horária nem de salário da reclamante. A reclamante foi contratada para trabalhar sextas, sábados e domingos, 6 horas por dia.

Inverídica a alegação de que o reclamado teria sido comunicado da gravidez em 15 ou 20 de janeiro/2018, pois nessa época a reclamante não estava

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O reclamado por cautela, impugna o valor pretendido pela reclamante, a título de danos morais no valor de R$ XX.XXX,XX, sendo que na eventualidade e de que algum valor venha a ser deferido à reclamante, deve-se observar a tarifação prevista no art. 223-G, 1º, I da CLT.

7. Da exibição de documentos

Por oportuno, frise-se que todos os documentos acostados aos autos são suficientes para comprovar a inexistência de fundamento das alegações da

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Requer, outrossim, seja permitido ao Reclamado juntar na fase de execução os documentos eventualmente necessários à liquidação de sentença.

8. Impugnação aos documentos

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Impugnam-se os subsídios jurisprudenciais juntados com a petição inicial porquanto as mesmas versam sobre suporte fático diverso do contido nos presentes autos.

III – DOS PEDIDOS

DIANTE DO EXPOSTO, improcedem os pedidos de:

a) deferimento de tutela de urgência para declarar nulidade do pedido de demissão e o pagamento de indenização por período de estabilidade. O pedido é improcedente. A reclamante pediu demissão por sua livre e espontânea vontade. Não existiu qualquer vício de consentimento. O reclamado impugna ainda, o valor pretendido pela reclamante de R$ XX.XXX,XX, eis que o salário

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e) indenização por danos morais, em valor de R$ XX.XXX,XX. Conforme amplamente demonstrado no corpo desta peça de defesa, nada é devido a título de indenização por danos morais. A reclamada contesta e impugna o valor pretendido a título de danos morais, eis que além de improcedente é exagerado, contraria o próprio texto do Art. 223-G § 1º, I, da CLT.
i) honorários advocatícios. Nada é devido a reclamante quanto as parcelas pleiteadas, logo, pelo mesmo motivo nada é devido a título de honorários pelo reclamado. A reclamante é que deve ser condenada no pagamento de honorários de sucumbência.

REQUER A IMPROCEDÊNCIA da ação e a condenação da reclamante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, mas, ante o princípio da eventualidade, com base no artigo 343, CPC, manifesta o reclamado pretensão própria e conexa com a ação principal, através desta RECONVENÇÃO, buscando o reconhecimento da rescisão do 2º contrato de trabalho por justa causa, pelo cometimento de faltas graves,

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O reclamado impugna todos os valores e se alguma parcela por ventura venha a ser deferida, deverá ser apurada em liquidação de sentença, com os descontos de INSS e imposto de renda.

Termos em que pede e espera deferimento.

XXXXXXXXXX, XX de janeiro de 2019.

XXXXXX XXXXXX
OAB/XX nº. XX.XXX

 

 

Assunto: antecipação de tutela, contestação, dano moral, defesa, horas extras, Inexistência de verbas rescisórias, intervalo intrajornada, Nulidade do pedido de demissão, reconvenção

Patrícia Otarão

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