EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf] Processo nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ $[parte_autor_cnpj], por seu advogado signatário, instrumento de mandato incluso, com sede à $[parte_autor_endereco_completo], local onde recebe notificações, comparece perante esse Meritíssimo Juízo para oferecer CONTESTAÇÃO à Reclamatória Trabalhista que lhe move $[parte_reu_nome_completo], mediante as razões que passa a expor: I – DO CONTRATO DE TRABALHO E DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA O réu foi admitido pela autora em $[geral_data_generica], para exercer a função de conferente, estando atualmente sob a proteção da estabilidade legal em função de acidente do trabalho. A autora ajuizou a presente demanda com a finalidade de ver rescindido por justa causa o contrato de trabalho mantido com o réu, soba a alegação de incorrência ao artigo 482 da CLT. II – NO MÉRITO 1. Da inexistência de dispensa por justo motivo No mérito, não podem prosperar as alegações autorias, uma vez que distanciadas da realidade fática. Conforme já referido nesta peça, o réu trabalha para a autora exercendo a função conferente. Assim, no dia $[geral_data_generica], o réu estava exercendo sua atividade, no seu local de trabalho (depósito da autora), conferindo e carregando uma carreta para as lojas Paquetá. Em determinado momento, deslocou-se até o banheiro. No caminho do seu local de trabalho até o banheiro, foi avisado por um colega chamado $[geral_informacao_generica], de que havia uma caixa no chão. Ato continuo o réu pegou a caixa e colocou-a sobre uma pilha de Palete. Em seguida, dirigiu-se até o banheiro. Logo após saiu, o réu saiu do banheiro falando ao celular, voltando ao seu local de trabalho, onde permaneceu até o encerramento de suas atividades. Com o término do carregamento que estava fazendo, o réu foi beber água, foi ao banheiro e foi embora. Na terça feira seguinte, o supervisor $[geral_informacao_generica] chamou o réu até a sala de reunião, acusando-o de furto de uma caixa com mercadoria. Neste ato, $[geral_informacao_generica] coagiu o réu para assinar um pedido de demissão, sob a ameaça de que, caso contrário, seria demitido por justa causa. Diante da recusa do réu em assinar o pedido de demissão, o mesmo foi suspenso, medida que antecedeu a propositura da presente ação. Portanto, o réu não cometeu nenhum ato que passível de enquadramento de falta grave a ensejar uma demissão por justa causa, motivo pelo qual deve ser julgada totalmente improcedente a presente demanda. Cumpre destacar que a na narração contida na peça exordial é baseada em meras suposições tendo em vista a ausência de qualquer tipo de prova do envolvimento do réu no evento narrado. A peça exordial faz a narrativa de fatos incomuns que são atribuídos ao empregado $[geral_informacao_generica], o qual, segundo a autora, teria "...chutado uma caixa para trás, de uma pilha de paletes localizados na entrada dos banheiros do terminal de carga..." e posteriormente" $[geral_informacao_generica], ao lado do bebedouro, observa a passagem do encarregado de depósito e até que este se afaste do local, para, em seguida, pegar a caixa mencionada anteriormente e levá-la até o banheiro". Em relação ao réu da presente demanda, a peça exordial apenas narra que réu conversa com o empregado $[geral_informacao_generica], junta uma caixa que estava no chão colocando-a sobre um Palete e entra no banheiro. Não há nenhuma narrativa anormal atribuída ao réu. Conforme já referido nesta peça e mencionado na peça exordial, o réu apenas troca algumas palavras com seu ex-colega $[geral_informacao_generica] e depois entra no banheiro. Não há nos autos nenhuma prova de que o réu tenha pego ou participado do evento narrado. O que se tem é uma peça exordial baseada em meras suposições e presunções, mas totalmente carente de prova concreta da participação do ré no evento. Neste contexto, a presente demanda deve ser julgada totalmente improcedente. 2. Do novo regramento acerca dos honorários A Lei que altera norma processual tem vigência imediata, inclusive para os processos em curso, nos termos previsto no artigo 14 do Novo CPC: “Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.” Sobre honorários sucumbenciais, a regra processual vigente (art. 791-A da CLT) prevê: “Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar …