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Contestação – Defesa conjunta – Preliminar de mérito – Prejudicial de mérito – Carência da ação – Litisconsórcio passivo – Inaplicabilidade da reforma trabalhista – Horas extras – FGTS – Diferenças salariais

Patrícia Otarão Publicado em: 29/01/2019 17:30
Atualizado em: 29/01/2019 16:43

Contestação – Defesa conjunta – Preliminar de mérito – Prejudicial de mérito – Carência da ação – Litisconsórcio passivo – Inaplicabilidade da reforma trabalhista – Horas extras – FGTS – Diferenças salariais

EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA XXª VARA DO TRABALHO DE XXXXXXXXX – XX

Processo n.º: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

Xxxxxxx S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ XXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXX, XXX – na cidade de XXXXXXXX–XX, e Xxxxxxx Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ XXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXX, XXX – na cidade de XXXXXXXX–XX, locais onde recebem notificações, por seu advogado signatário, instrumento de mandato incluso comparecem perante esse Meritíssimo Juízo para oferecer CONTESTAÇÃO à Reclamatória Trabalhista que lhe move XXXXXX de XXXXXXXX, mediante as razões que passa a expor:

I – DAS PRELIMINARES DE MÉRITO
I.1 – Da inépcia da inicial: ausência de pedido e/ou causa de pedir

Em que pese à reiterada visão de que o processo trabalhista é singelo e não dependa de maiores explanações, sendo os seus fundamentos de fácil compreensão, não tem qualquer justificativa à “presunção” de pedidos não

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forma do Artigo 485, incisos I e IV, do CPC/15.

I.2 – Do artigo 840 da CLT

Mesmo diante de toda simplicidade lançada no verbo do Artigo 840 da CLT, os princípios do devido processo legal devem prevalecer, sob pena de insustentabilidade do sistema jurídico.

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sem resolução do mérito, forte no Artigo 485, IV, do CPC/15.

I.3 – Da exclusão da segunda Reclamada [NOME]

O Reclamante ingressou com Reclamação Trabalhista também em face da 2ª

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trata-se do nome fantasia da Reclamada “Xxxxxx LTDA.”, requer a sua exclusão do feito.

I.4 – Da carência de ação – Ilegitimidade ad causam da [NOME DA 2ª RECLAMADA]

Cumpre salientar que a segunda Reclamada é parte manifestamente ilegítima para figurar no polo passivo e responder à presente demanda, devendo a

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Portanto, requer a exclusão da segunda Reclamada, com a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do Artigo 485, VI, do CPC/15.

I.5 – Da inexistência de litisconsórcio passivo necessário

Conforme se deflui da petição inicial, a segunda Reclamada foi inseridas no polo passivo sem qualquer argumento plausível. Ocorre que, do pedido não

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II – DA PREJUDICIAL DE MÉRITO
II.1 – Da prescrição

Em prejudicial, requer seja aplicada a prescrição nos termos do Artigo 11º da

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III – DO MÉRITO

Não obstante as preliminares suscitadas, diante das várias hipóteses de

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será demonstrado adiante e durante a regular instrução processual.

III.1 – Preâmbulo – Aplicação da lei 13.467/2017

Sustenta o Reclamante que não devem aplicadas a lei trabalhista de n. 13.467/2017, intitulada “reforma trabalhista”, no que tange ao pacto laboral até a data de entrada em vigor da legislação referida.

Contudo, razão não lhe assiste!

Embora toda a carga social empunhada à esta Justiça Especializada, como

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neste aspecto.

III.2 – Responsabilidade subsidiária

Requer o Reclamante a condenação subsidiária da segunda Reclamada, em

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Não merece prosperar o tópico.

III.3 – Contrato de trabalho

O Reclamante foi contrato em XX/05/2016, sendo despedido sem justa causa em XX/01/2018. O aviso prévio projetado findou em XX/02/2018.

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III.4 – Salário por fora

O Reclamante aduz que percebia parcelas salarias por fora, pelo que requer

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Desta forma, não merece prosperar o tópico.

III.5 – Jornada de trabalho

O Reclamante sempre laborou em jornadas legais, nunca extrapolando os

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suporte fático, pelo que deve ser julgado improcedente a demanda.

III.6 – Verbas rescisórias

Foram adimplidas todas as verbas rescisórias, e quitados todos os valores

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Não merece prosperar o pedido da exordial.

III.7 – Aviso prévio

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Assim, não merece prosperar o pedido.

III.8 – Adicional de insalubridade – EPIs

Sempre foram fornecidos todos os Equipamento de Proteção Individual

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Portanto, não merece prosperar o pedido.

III.9 – Vale transporte / Vale refeição / Prêmio assiduidade

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do CPC/15.

Desta forma, não merece prosperar o tópico.

III.10 – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

Todos os valores devidos a título de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

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373, do CPC/15.

Desta forma, não merece prosperar o tópico.

III.11 – Das multas dos arts. 477, §8 e 467 da CLT

Não assiste razão à condenação da Reclamada nos tópicos, haja vista que

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obreiro.

Pelo exposto, requer a improcedência dos tópicos.

III.12 – Dano moral

Excelência, inicialmente importante destacar que é ônus do Reclamante

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Pelos motivos acima expostos se impugna o pedido de indenização por danos morais, requerendo a IMPROCEDÊNCIA no tópico.

III.13 – Da assistência judiciária gratuita – Dos honorários advocatícios

Descabe a pretensão ao benefício da gratuidade de justiça, ou assistência

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Invoca-se, ainda, na hipótese de eventual condenação, a aplicação da OJ 348 da SDI-1 do TST.

III.14 – Da compensação e/ou dedução

Com fundamento no artigo 767, da CLT postula a requerida sejam

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condenação ao pagamento de horas extraordinárias.

III.15 – Dos descontos previdenciários e fiscais

Havendo procedência de qualquer dos pedidos da inicial, protesta a contestante por efetuar as retenções legais (fiscais e previdenciárias)

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Invoca a requerida, ainda, a Súmula 368, do C. TST.

III.16 – Dos documentos juntados à exordial

A reclamada impugna os documentos carreados à inicial porque não se

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VI – DOS PEDIDOS

Requer seja a pretensão da Reclamante julgada TOTALMENTE IMPROCEDENTE no mérito em relação a todos os pedidos constantes da inicial, principais, sucessivos e acessórios, pelos fatos e fundamentos jurídicos sustentados no decorrer da presente peça processual, que deverão ser considerados como aqui transcritos a fim de alicerçar o presente pedido.

Por cautela, requer, na eventual procedência da ação, sejam deferidos os

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O advogado signatário declara serem autênticas as cópias dos documentos ora juntadas aos autos, conforme art. 830 da CLT.

O Reclamado impugna na totalidade a documentação juntada aos autos pelo Reclamante, haja vista que imprestável para fazer prova da pretensão contida na presente Reclamatória.

Termos em que pede e espera deferimento.

XXXXXXXXXX, XX de janeiro de 2019.

XXXXXX XXXXXX
OAB/XX nº. XX.XXX

 

 

Assunto: Carência da ação, contestação, Defesa conjunta, diferenças salariais, fgts, horas extras, inaplicabilidade da Reforma Trabalhista, Litisconsórcio passivo, Prejudicial de mérito, preliminar de mérito, vale transporte, vale-alimentação

Patrícia Otarão

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