EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf] Processo nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ $[parte_autor_cnpj], por seu advogado signatário, instrumento de mandato incluso, com sede à $[parte_autor_endereco_completo], local onde recebe notificações, comparece perante esse Meritíssimo Juízo para oferecer CONTESTAÇÃO à Reclamatória Trabalhista que lhe move $[parte_reu_nome_completo], mediante as razões que passa a expor: I – DA SÍNTESE DA DEMANDA Pleiteia o Reclamante, sob múltiplas e infundadas razões: a reversão da justa causa aplicada e o pagamento das verbas rescisórias; guias para encaminhamento do seguro desemprego e saque do FGTS; assistência judiciária gratuita e honorários advocatícios, dentre outros pedidos elencados na peça exordial. Atribuiu o reclamante à causa o valor exorbitante de R$ $[geral_informacao_generica]. Conforme restará provado ao final desta, nenhum dos infundados pedidos do Reclamante deverá ser proclamado por esse MM. Juízo. II – NO MÉRITO 1. Da desnecessidade de pagamento de verbas rescisórias – da forma de extinção do contrato de trabalho celebrado entre as partes – Justa causa Conforme se depreende da análise, ainda que perfunctória da carta de despedida enviada para o reclamante e assinado pelas testemunhas (documento carreado aos autos), o reclamante foi despedido por justa causa pelo fato gravíssimo de filmar a remoção de um cadáver e divulgar o vídeo, conforme documentação em anexo e prova testemunhal que será oportunamente produzida. 2. Da correta aplicação da justa causa. Das verbas rescisórias Afirma ainda o Reclamante que, em razão do rompimento do vínculo laboral, a reclamada teria deixado de pagar corretamente as verbas rescisórias. Primeiramente, e conforme anteriormente ressaltado, o contrato de trabalho celebrado entre as partes se desfez por culpa exclusiva do reclamante. Tal fato inibe o pagamento de verbas rescisórias, ressalvados o saldo de salário e as férias vencidas. Conforme atesta o termo de rescisão do contrato de trabalho (elaborado conforme artigo 477, § 2º, da CLT) em anexo, foram pagas e descontadas as verbas rescisórias em consonância com a despedida por justa causa. Por oportuno, informa a reclamada que todos os pagamentos devidos ao reclamante foram efetivados no curso do contrato de trabalho, através de depósitos em conta determinada (artigo 464, parágrafo único, da CLT), conforme comprovam os demonstrativos carreados. Não há que se falar em reversão da justa causa, eis que corretamente e legalmente despedido o colaborador, TENDO EM VISTA A GRAVIDADE DO ATO PRATICADO. Neste sentido, conforme pode se verificar na documentação em anexo e no vídeo e áudio depositados em secretaria, o reclamante filmou a remoção de um cadáver, em total desacordo com os preceitos de ética da reclamada. Agora na presente reclamação trabalhista o reclamante apresenta a absurda e inimaginável tese de que a filmagem foi feita por um “morador” da localidade onde se encontrava o cadáver. Ora, a presente tese é menosprezar a inteligência dos demais envolvidos no fato. Diante da absurda tese, questiona-se: - Se realmente foi um morador do local em que se encontrava o cadáver que fez a filmagem, por que o reclamante não juntou com a inicial o print da tela do Whatsapp que comprovaria o envio feito pelo morador? Não juntou porque não diz a verdade o reclamante! Excelência veja que ao alegar o fato (filmagem e recebimento do vídeo por terceira pessoa), o reclamante atrai o ônus da prova, do qual não se desincumbiu, nos termos do artigo 373 do CPC e 818 da CLT. Ainda, de acordo com a narrativa da inicial, caso seja o entendimento do juízo, requer seja oficiado a polícia e o corpo de bombeiros para informarem se receberam o vídeo com a filmagem do cadáver de um “morador” da localidade, o que desde já se requer. Alias a versão do reclamante no momento da rescisão contratual foi de que todo mundo (polícia e bombeiros) estavam filmando e não “teria problema”, ou seja, versão completamente diferente da inicial. Portanto, diante dos graves fatos ocorridos, a manutenção da relação de emprego tornou-se insustentável, eis que o reclamante quebrou o pacto de confiança com o seu empregador. As alegações do reclamante não se sustentam e não tem o poder de justificar a falta grava cometida. Resta clara a quebra da fidúcia contratual. A reclamada, ao aplicar a despedida por justa causa ao obreiro em razão do cometimento da falta grave, observou todos os requisitos objetivos para aplicar a sanção ao empregado, os quais são: proporcionalidade, nexo causal, imediatidade e inocorrência do non bis in idem. O princípio da proporcionalidade é indispensável para aplicação da despedida por …