EXCELENTÍSSMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf] Processo nº $[processo_numero_cnj] $[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES $[parte_reu_razao_social], vem à presença de Vossa Excelência, por suas procuradoras signatárias, tempestivamente, ADITAR a petição inicial, nos termos que segue: 1 – Da ampliação do polo passivo O Autor requer a ampliação do polo passivo para incluir na presente demanda os reclamados DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO $[parte_reu_razao_social] – DETRAN e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES $[parte_reu_razao_social], pelas razões a seguir expendidas: 1.1 – Da inclusão do DETRAN no polo passivo A inclusão do DETRAN se justifica pela responsabilidade do reclamado nas verbas aqui requeridas, haja vista que se beneficia diretamente da força de trabalho do Autor, pois o reclamado principal - CFC $[geral_informacao_generica], é um mero prestador de serviços desta Autarquia Estadual. Outrossim, corrobora a Lei Estadual de n.º 10.847/96 em seus artigos 1º e 2º que o DETRAN tem autonomia administrativa e financeira, tendo como finalidade gerenciar, fiscalizar, controlar e executar as atividades de trânsito, inclusive a formação de condutores, com a possibilidade de conceder ou permitir a execução dos serviços - como o fez com o reclamado principal. Ademais, a portaria 181/2016 do DETRAN, dispõe um rol de deveres de fiscalização que deve ser exercido pelo CFC conveniado, in verbis: PORTARIA DETRAN/RS Nº 181 - 2016. Art. 21 - Para a permanência da condição de credenciado, o CFC deverá, anualmente, comprovar regularidade, através das seguintes certidões: I- Certidão Negativa de Débitos com FGTS; II- Certidão Negativa de Débitos Municipais; III- Certidão Negativa de Débitos Estaduais; IV- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; V- Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Estadual de todos os sócios ou proprietário; VI- Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal de todos os sócios ou proprietário. VII- Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul – JUCERGS ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; VIII- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. ANEXO I DA PORTARIA 181/2016 DAS OBRIGAÇÕES DO DETRAN/RS Art. 7º São obrigações do DETRAN/RS: I – credenciar as empresas e fornecer o Termo de Credenciamento para o exercício das atribuições; III– garantir, na esfera de sua competência, suporte técnico e operacional à entidade credenciada; VI- manter os CFCs credenciados atualizados em relação à publicação de ordens de serviço, instruções normativas, portarias, comunicados e demais orientações a respeito dos procedimentos padronizados pelo DETRAN/RS, disponibilizando através do GED-Normativas, ou outro que venha a sucedê-lo, de forma organizada e atualizada; VII- fiscalizar as atividades, relacionadas com o objeto do credenciamento dos CFCs, objetivando o fiel cumprimento das normas legais e dos compromissos assumidos nos termos desta Portaria, bem como realizar supervisão administrativa e pedagógica preventiva; Destarte, além de regular todas as atividades e remuneração dos CFCs, também lhe é devido fiscalizá-los. Assim, resta evidente a conduta culposa do tomador dos serviços, DETRAN, que não cumpriu com seu dever de vigiar as obrigações do primeiro reclamado, acarretando prejuízo direto os trabalhadores deste último. Neste sentido o C. TST, sumulou o entendimento n.º 331, a seguir: Súmula nº 331 do TST CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou …