PROCESSO nº 0022008-76.2016.5.04.0000 (MS)
IMPETRANTE: —–
AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL
RELATOR: FRANCISCOROSSAL DE ARAUJO
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA ENCAMINHAMENTO DO SEGURO DESEMPREGO E FGTS.Quando incontroversa a despedida sem justa causa, o trabalhador tem direito líquido e certo ao recebimento das guias paraencaminhamento do seguro desemprego, assim como lhe é assegurada a liberação do FGTS, afigurando-se ilegal a decisão que indeferea tutela antecipada nesse sentido. Segurança concedida.
ACÓRDÃO
Vistos,relatados e discutidos os autos.
ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Seção de DissídiosIndividuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, conceder a segurança para tornardefinitiva a liminar deferida, por meio da qual foi determinada a expedição de alvará para liberação de FGTS e encaminhamentodo seguro-desemprego.
Intime-se.
Porto Alegre, 12 de junho de 2017 (segunda-feira).
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