PROCESSO nº 0021223-79.2015.5.04.0023 (RO)
RECORRENTE: —–
RECORRIDO: —–
RELATOR: ANGELA ROSI ALMEIDA CHAPPER
ACÓRDÃO
Vistos,relatados e discutidos os autos.
ACORDAM os Magistrados integrantes da 8ª Turma do TribunalRegional do Trabalho da 4ª Região: preliminarmente, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração opostos pelareclamada, por intempestivos.
Intime-se.
Porto Alegre, 22 de março de 2017 (quarta-feira).
RELATÓRIO
Areclamada opõe embargos declaratórios alegando contradição no voto condutor do julgado.
Vêm os autos à julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
EMBARGOSDE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA
1. PRELIMINARMENTE
Nos termos da certidão de ID. d0a9f0c, o Acórdão foi disponibilizadono Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT no dia 29/11/2016 e considerado publicado no dia 30/11/2016. Assim, o prazopara oposição de embargos declaratórios teve início em 01/12/2016, quinta-feira. Logo, os embargos de declaração opostos em06/12/2016 não observam o prazo legal, encerrado em 05/12/2016, segunda-feira.
Desta feita, não conheço dos embargos de declaração opostos pelareclamada, por intempestivos.
ANGELA ROSI ALMEIDA CHAPPER
Relator
PARTICIPARAM DO JULGAMENTO:
DESEMBARGADORA ANGELA ROSI ALMEIDA CHAPPER (RELATORA)
DESEMBARGADOR LUIZ ALBERTO DE VARGAS
DESEMBARGADOR FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
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