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Direito do Trabalho

Atualizado 10/11/2023

Uma reflexão sobre o perigo dos extremos críticos da reforma trabalhista

Carlos Stoever

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Uma reflexão sobre o perigo dos extremos críticos da reforma trabalhista

Nesses quase 10 meses de reforma trabalhista podemos observar diversos posicionamentos, o que é normal diante das mudanças profundas, pouco discutidas, e rapidamente realizadas como foi o advento da Lei 13.467/2017.

É uma realidade que a reforma trabalhista retirou dos trabalhadores vários direitos, além de ter deixado vários vácuos normativos – ainda mais após a queda da MP 808/2017.

Mas também é uma verdade que não apenas os trabalhadores ficaram desprovidos da segurança jurídica, mas também as empresas, que diante de tantas contrariedades e ausência de normas em diversos aspectos, caem na atual “corda bamba” trabalhista.

No dia 26 de julho de 2018, no Rio de Janeiro, foi debatido o tema “Justiça do Trabalho e Justiça Federal Juntas?” em uma parceria entre Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

Esse debate no Rio de Janeiro discutiu a ideia de a Justiça Federal “abarcar” a Justiça do Trabalho sob o argumento da redução do número de processos nesta justiça especializada.

Apesar de todos os pesares da reforma trabalhista, para empregados e empregadores, temos que ter um olhar de “fora”, como sociedade e dar um passo atrás, manejá-la usando da técnica que nos é disponível.

O excesso de criatividade na Justiça do Trabalho fez alguns chamá-la de “indústria de indenizações”, e acabou colocando em ameaça direitos sociais de milhões de brasileiros que queriam apenas receber suas verbas rescisórias impagas.

Apenas para reflexão, cito que na Itália o contrato trabalhista virou um capítulo do código civil – local que inclusive surgiu a noção de parassubordinação, que é um trabalhador que pode ser um autônomo exclusivo, contando apenas com direito de integração na previdência social e nem mais um direito trabalhista.

Isso não significa não divergir, não discutir direitos, mas achar caminhos brandos e alternativos para que o debate não siga por caminhos tortuosos para todo uma sociedade.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Função Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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