Atualizado 10/11/2023
Qual o fundamento legal que o Judiciário tem adotado para declarar a inconstitucionalidade da contribuição sindical facultativa?
Carlos Stoever
1 min. de leitura
Compartilhe:
Por todo o país tem sido proferidas decisões declarando a inconstitucionalidade da contribuição sindical facultativa.
Inicialmente o entendimento destes Juízes é de que a natureza da contribuição sindical é de tributo, portanto, regras relativas a contribuição sindical deveriam necessariamente ser submetidas ao disposto no artigo 146, inciso III da Constituição Federal, que expõe:
Art. 146. Cabe à lei complementar: (…) III – estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
Sendo a Lei 13.647/2017 uma Lei Ordinária, a mesma infringiu o artigo 3º do Código Tributário Nacional ao retirar a compulsoriedade da contribuição sindical.
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Ademais, a faculdade da contribuição sindical viola o princípio da igualdade, diante do que dispõe o artigo 8º, incisos III e IV da Constituição Federal, senão vejamos:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (…) III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; (…) VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
Do exposto, compreende-se que cabe ao Sindicato defender os interesses individuais e coletivos de toda a categoria, e não apenas daqueles que tenham autorizado o desconto da contribuição.
Compartilhe: