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Direito do Trabalho

Atualizado 10/11/2023

Instrução normativa nº 41/2018 do Tribunal Superior do Trabalho e suas orientações

Carlos Stoever

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Instrução normativa nº 41/2018 do Tribunal Superior do Trabalho e suas orientações

No dia 21 de junho de 2018 o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que expõe normas de direito processual decorrentes da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista).

A IN 41/2018 é oriunda de uma comissão que foi composta por nove ministros do TST, presidida pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que teve sua constituição em fevereiro do corrente ano – quando era para ocorrer, também, a revisão das súmulas do TST, como informamos aqui.

O da IN em comento, discorre que a aplicação das normas processuais previstas pela reforma é imediata, sem atingir, no entanto, as situações já iniciadas ou consolidadas na vigência da lei revogada.

Portanto, a maioria das alterações processuais não se aplica aos processos iniciados antes de 11/11/2017, ou seja, antes de a Lei 13.467/2017 entrar em vigor.

A fim de facilitar a aplicação da IN 41/2018 do TST, criamos um quadro autoexplicativo, no que tange a aplicabilidade de cada caso de acordo com suas hipóteses.

Para fazer donwload do quadro, clique aqui: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41.

E para ter acesso ao texto integral da IN 41/2018 do TST, acesse este link.

Foto de Carlos Stoever

Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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