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Direito do Trabalho

Atualizado 19/06/2022

eSocial e Simples Doméstico: 10 dicas para pagar a DAE nos próximos dias

Carlos Stoever

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eSocial e Simples Doméstico: 10 dicas para pagar a DAE nos próximos dias

Com a criação do Simples Doméstico, os empregadores domésticos devem cadastrar seus funcionários nesse sistema para poderem pagar os benefícios trabalhistas (INSS, FGTS, multas, etc).

1) Até quando eu posso pagar?

Na próxima segunda-feira, dia 30/11/2015, o empregador deve pagar os tributos do Simples Doméstico, sob pena de multa por atraso de 0,33%. Mas atenção, nas cidades em que esta data for um feriado, o pagamento deve ocorrer no dia útil anterior, ou seja, na sexta-feira dia 27/11/2015.

O prazo originalmente era dia 06, mas foi prorrogado para dia 30 uma vez que o sistema apresentou muitos problemas.

eSocial e Simples Doméstico: 9 dicas para pagar a DAE nos próximos dias
eSocial e Simples Doméstico: 10 dicas para pagar a DAE nos próximos dias

2) Onde eu posso pagar?

As guias podem ser pagas em qualquer dos bancos conveniados listados abaixo, agências ou canais eletrônicos.

  • Banco do Brasil S/A
  • Banco da Amazônia S/A
  • Banco do Nordeste do Brasil S/A
  • Banco Santander (Brasil) S/A
  • Banco Banestes S/A
  • Banco do Estado do Pará S/A
  • Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A
  • Banco do Estado de Sergipe S/A
  • Banco de Brasília S/A
  • Caixa Econômica Federal
  • Banco Bradesco S/A
  • Itaú Unibanco S/A
  • Banco Mercantil do Brasil S/A
  • HSBC Bank Brasil S/A
  • Banco Safra S/A
  • Banco Citibank S/A
  • Banco Cooperativo do Brasil S/A

Por enquanto não é possível pagar nas Lotéricas.

3) Como se paga o Simples Doméstico?

O sistema eSocial, ao final da declaração, emite o Documento de Arrecadação eSocial (DAE, guia única). Essa guia é o documento usado para o pagamento. Para emiti-la, no entanto, tanto empregador como empregado devem estar cadastrados no eSocial previamente.

Na parte de baixo do documento terá um código de barras semelhante a um boleto.

4) Quais tributos eu vou pagar na DAE?

A DAE engloba, em um único documento, os seguintes valores:

  • FGTS: equivalente a 8% do salário do trabalhador
  • FGTS: equivalente a 3,2% do salário do trabalhador a título de reserva indenizatória para o caso de demissão por justa causa
  • Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8%
  • INSS do empregador: 8% do salário
  • INSS do empregado: 8% a 11%, conforme o salário
  • Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF): caso o trabalhador receba mais de R$1.930,00

5) Preciso pagar o FGTS do meu empregado doméstico?

Sim. A partir da competência de outubro de 2015 (que será paga agora em 30/11/2015) o FGTS do empregado doméstico passou a ser obrigatório a partir da regulamentação da chamada “PEC das Domésticas“.

6) Posso pagar o FGTS direto ao empregado?

Não. O pagamento deve ocorrer por meio da DAE, que depositará o valor em conta vinculada ao nome do trabalhador.

7) Nunca paguei o FGTS do meu empregado doméstico, preciso pagar os atrasados?

Não. Até a competência de setembro de 2015 o FGTS não é obrigatório, era opcional (só passava a ser obrigatório a partir do primeiro recolhimento).

8) Como eu pago os tributos do décimo terceiro?

O décimo terceiro salário é pago em duas parcelas. A primeira deve ser paga até o dia 30/11 e a segunda até o dia 20/12 (atenção: dia 20/12 cai em um domingo, então o vencimento ocorrerá em 18/12, primeiro dia útil anterior).

Todavia, agora no dia 30/11 você pagará a guia referente ao mês de outubro. Como a primeira parcela do décimo é paga em novembro, os tributos incidentes sobre esse valor (FGTS) deverão ser pagos na DAE do mês de novembro, cujo pagamento ocorrerá em dezembro (até 07/12/2015). Já a segunda parcela, paga em dezembro, deverá ser informada para a competência de dezembro, cujos tributos serão pagos em janeiro de 2016 (até 07/01/2016).

Na primeira parcela vai incidir 8% de FGTS sobre essa primeira parcela e, na segunda parcela, vai incidir 8% de INSS do empregador (patronal), 0,8% de GILRAT (o seguro por acidente de trabalho) e 8% de FGTS (deduzido o que foi pago na primeira parcela).

Resumindo: você vai pagar a primeira parcela do décimo terceiro ao seu empregado até o dia 30/11. No mês que vem, em dezembro, você vai incluir essa informação no eSocial (referente ao mês de novembro), que vai calcular os tributos incidentes sobre esse pagamento somando-se aos demais como FGTS e INSS.

9) E se eu pagar o 13º em parcela única?

O décimo terceiro salário pode ser pago em parcela única, ao invés de em duas parcelas. A legislação permite.

Nesse caso, o empregador pode pode pagar o décimo em uma única parcela no mês de novembro, até o dia 30/11/2015. Os encargos incidentes sobre esse valor deverão ser computados na DAE de novembro e pagos até o dia 07/12/2015.

10) Minha guia de pagamento está errada, e agora?

Nesse caso o empregador deve reabrir a folha de pagamento no sistema eSocial, corrigir os eventuais erros que constatar, encerrar a folha e emitir a nova guia.

Quer compartilhar mais alguma dica? Tem alguma dúvida? Comente no espaço para comentários logo abaixo!

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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